عن الملكية الفكرية التدريب في مجال الملكية الفكرية إذكاء الاحترام للملكية الفكرية التوعية بالملكية الفكرية الملكية الفكرية لفائدة… الملكية الفكرية و… الملكية الفكرية في… معلومات البراءات والتكنولوجيا معلومات العلامات التجارية معلومات التصاميم معلومات المؤشرات الجغرافية معلومات الأصناف النباتية (الأوبوف) القوانين والمعاهدات والأحكام القضائية المتعلقة بالملكية الفكرية مراجع الملكية الفكرية تقارير الملكية الفكرية حماية البراءات حماية العلامات التجارية حماية التصاميم حماية المؤشرات الجغرافية حماية الأصناف النباتية (الأوبوف) تسوية المنازعات المتعلقة بالملكية الفكرية حلول الأعمال التجارية لمكاتب الملكية الفكرية دفع ثمن خدمات الملكية الفكرية هيئات صنع القرار والتفاوض التعاون في مجال الملكية الفكرية دعم الابتكار الشراكات بين القطاعين العام والخاص أدوات وخدمات الذكاء الاصطناعي المنظمة العمل في الويبو المساءلة البراءات العلامات التجارية التصاميم المؤشرات الجغرافية حق المؤلف الأسرار التجارية مستقبل الملكية الفكرية أكاديمية الويبو الندوات وحلقات العمل إنفاذ الملكية الفكرية WIPO ALERT إذكاء الوعي اليوم العالمي للملكية الفكرية مجلة الويبو دراسات حالة وقصص ناجحة في مجال الملكية الفكرية أخبار الملكية الفكرية جوائز الويبو الأعمال النساء الجامعات الشعوب الأصلية الأجهزة القضائية الشباب الفاحصون الأنظمة الإيكولوجية للابتكار الاقتصاد التمويل الأصول غير الملموسة الصحة العالمية تغير المناخ سياسة المنافسة أهداف التنمية المستدامة الموارد الوراثية والمعارف التقليدية وأشكال التعبير الثقافي التقليدي التكنولوجيات الحدودية التطبيقات المحمولة الرياضة السياحة الموسيقى الأزياء ركن البراءات تحليلات البراءات التصنيف الدولي للبراءات أَردي – البحث لأغراض الابتكار أَسبي – معلومات متخصصة بشأن البراءات قاعدة البيانات العالمية للعلامات مرصد مدريد قاعدة بيانات المادة 6(ثالثاً) تصنيف نيس تصنيف فيينا قاعدة البيانات العالمية للتصاميم نشرة التصاميم الدولية قاعدة بيانات Hague Express تصنيف لوكارنو قاعدة بيانات Lisbon Express قاعدة البيانات العالمية للعلامات الخاصة بالمؤشرات الجغرافية قاعدة بيانات الأصناف النباتية (PLUTO) قاعدة بيانات الأجناس والأنواع (GENIE) المعاهدات التي تديرها الويبو ويبو لكس - القوانين والمعاهدات والأحكام القضائية المتعلقة بالملكية الفكرية معايير الويبو إحصاءات الملكية الفكرية ويبو بورل (المصطلحات) منشورات الويبو البيانات القطرية الخاصة بالملكية الفكرية مركز الويبو للمعارف أبرز الاستثمارات غير الملموسة في العالم الاتجاهات التكنولوجية للويبو مؤشر الابتكار العالمي التقرير العالمي للملكية الفكرية معاهدة التعاون بشأن البراءات – نظام البراءات الدولي ePCT بودابست – نظام الإيداع الدولي للكائنات الدقيقة مدريد – النظام الدولي للعلامات التجارية eMadrid الحماية بموجب المادة 6(ثالثاً) (الشعارات الشرفية، الأعلام، شعارات الدول) لاهاي – النظام الدولي للتصاميم eHague لشبونة – النظام الدولي لتسميات المنشأ والمؤشرات الجغرافية eLisbon UPOV PRISMA الوساطة التحكيم قرارات الخبراء المنازعات المتعلقة بأسماء الحقول نظام النفاذ المركزي إلى نتائج البحث والفحص (CASE) خدمة النفاذ الرقمي (DAS) WIPO Pay الحساب الجاري لدى الويبو جمعيات الويبو اللجان الدائمة الجدول الزمني للاجتماعات WIPO Webcast وثائق الويبو الرسمية أجندة التنمية التعاون في مجال الملكية الفكرية المنتديات والحوارات التعاونية برنامج تسريع الابتكار والإبداع والتنمية الملكية الفكرية لأغراض التأثير الاستراتيجيات الوطنية للملكية الفكرية محور التعاون مراكز دعم التكنولوجيا والابتكار نقل التكنولوجيا برنامج مساعدة المخترعين WIPO GREEN WIPO's PAT-INFORMED اتحاد الكتب الميسّرة اتحاد الويبو للمبدعين WIPO Translate أداة تحويل الكلام إلى نص مساعد التصنيف الدول الأعضاء المراقبون المدير العام الأنشطة بحسب كل وحدة المكاتب الخارجية مناصب الموظفين مناصب الموظفين المنتسبين المشتريات النتائج والميزانية التقارير المالية الرقابة
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القوانين المعاهدات الأحكام التصفح بحسب الاختصاص القضائي

Order No. 28519/2008 of November 6, 2008، البرتغال

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التفاصيل التفاصيل سنة الإصدار 2008 تواريخ نص منشور : 6 نوفمبر 2008 نص صادر : 22 أكتوبر 2008 نوع النص نصوص أخرى الموضوع الإجراءات البديلة لتسوية المنازعات، الملكية الصناعية، أسماء الحقول ملاحظات This Order authorizes the establishment of ARBITRARE, a specialized arbitration center responsible for resolving disputes relating to industrial property rights, domain names, trade names, and corporate designations in Portugal.

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Despacho n.º 28519/2008, de 6 de novembro de 2008


Diário da República, 2.ª série — N.º 216 — 6 de Novembro de 2008 45669

de 2008, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orça- mental e de realização de despesas:

1 — Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreita- das de obras públicas, aquisição de bens e serviços, até ao limite de € 37.500, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;

2 — Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou progra- mas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de € 75.000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;

3 — Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do do n.º 3 do artigo 108.º, para nos processos de aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final a que se referem os artigos 107.º e 109. º do mesmo diploma;

4 — Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;

5 — Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos e nomear, para o efeito, o oficial público.

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Despacho (extracto) n.º 28517/2008 Por despacho de 24-10-2008 do Director Nacional do Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras, foi nomeada em Comissão de Serviço Extra- ordinária, pelo período de 1 ano com efeitos a partir de 01-11-2008, nos termos dos n.º s. 1 e 2 do artigo 6.º de Decreto-Lei n.º 497/99, de 19.11, a funcionária abaixo identificada, para exercer as funções correspondentes à categoria de Especialista Superior Estagiário:

6 — Autorizar a liberação de garantias bancárias ou depósitos de garantia, relativas aos processos por si autorizados no âmbito das com- petências ora delegadas.

7 — A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

8 — O presente despacho produz efeitos desde 03 de Setembro de 2008.

9 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à publi- cação do presente despacho no Diário da República.

20 de Outubro de 2008. — O Comandante, João de Brito Mariz dos Santos, tenente-coronel de cavalaria.

Nome

Situação anterior Situação actual

Categoria Escalão/índice Categoria Escalão/índice

Elisabete Maria de Lima Mália . . . . . . . . Especialista-adjunto de nível 2 . . . 2/290 Especialista Superior Estagiário . . . 1/360

29 de Outubro de 2008. — O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

Despacho (extracto) n.º 28518/2008 Por despacho de 24-10-2008 do Director Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi nomeada em Comissão de Serviço Extraordinária,

pelo período de 1 ano com efeitos a partir de 01-11-2008, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º de Decreto-Lei n.º 497/99, de 19.11, a funcionária abaixo identificada, para exercer as funções correspondentes à categoria de Especialista Superior Estagiário:

Nome

Situação anterior Situação actual

Categoria Escalão/Índice Categoria Escalão/Índice

Maria de Fátima Barata Dias Especialista-adjunto de nível 1 4/360 Especialista Superior Estagiário 1/360

29 de Outubro de 2008. — O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Gabinete do Secretário de Estado da Justiça

Despacho n.º 28519/2008 A Associação Industrial Portuguesa — Confederação Empresarial

(AIP-CE), a Associação Portuguesa de Consultores de Propriedade Industrial (ACPI), a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA), a Associação Portuguesa de Medicamentos Genéricos (APOGEN) e a Associação de Prestadores de Registos de Domínio e Alojamento (APREGI), requereram, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, autorização para a criação de um centro de arbitragem institucionalizado.

A proposta das entidades requerentes cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da actividade que se propõem realizar, considerando-se reunidas as condições que asseguram a sua execução adequada. Com relevância para a apreciação do pedido ressaltam, designadamente, os seguintes elementos:

a) Da apreciação dos estatutos das diversas entidades requerentes conclui-se pela existência de uma relação entre as actividades que pros- seguem e o objecto do centro de arbitragem;

b) Os estatutos e os relatórios de actividades das entidades requerentes revelam que para a respectiva prossecução dos objectivos são necessários a cooperação e o diálogo entre as demais;

c) As entidades requerentes foram criadas de harmonia com os prin- cípios de liberdade de constituição, inscrição, organização democrática interna e independência face ao Estado;

d) O projecto de regulamento do centro de arbitragem revela-se con- forme aos princípios fundamentais e regras aplicáveis à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas;

e) As entidades dispõem de uma lista de árbitros de elevada quali- ficação técnica e de instalações adequadas ao funcionamento de um centro de arbitragem;

f) As entidades têm a situação fiscal perante a Segurança Social regularizada.

Assim, nos termos e com os fundamentos da Informação n.º 7/SMP/2008, do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, determino o seguinte:

1 — Autorizo a criação do ARBITRARE — Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denomi- nações.

2 — O Centro de Arbitragem é de âmbito nacional, tem carácter especializado e sede na Avenida dos Defensores de Chaves, 52, 1.º, em Lisboa.

3 — O Centro de Arbitragem tem por objectivo promover a resolução de quaisquer litígios em matéria de propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações, desenvolvendo para o efeito as acções adequadas a tal fim, tais como manter o regular funcionamento do Tri- bunal Arbitral, prestar informações de carácter técnico e administrativo,

45670 Diário da República, 2.ª série — N.º 216 — 6 de Novembro de 2008

promover o contacto entre as partes e eventuais contra-interessados e realizar as diligências necessárias à instrução dos processos.

22 de Outubro de 2008. — O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

Secretaria-Geral

Despacho (extracto) n.º 28520/2008 Por despacho n.º 465/2008-SEAP, de 16 de Outubro de 2008, do Se-

cretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo da competência delegada no Despacho n.º 17553/2008, publicado em DR, 2.ª série, de 30 de Junho:

Carla de Fátima Almeida dos Santos Mendes Secundo, Enfermeira Graduada, afecta à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na situ- ação de mobilidade especial, autorizada a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de 5 (cinco) anos, com início a 16 de Ou- tubro de 2008, nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

27 de Outubro de 2008. — A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.

Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Despacho (extracto) n.º 28521/2008 Por despacho do Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado,

I,P., de 22 de Setembro de 2008, foi autorizada a reafectação à Conserva- tória dos Registos Predial e Comercial de Estarreja da primeira ajudante Ana Maria da Silva — afecta à Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial da Murtosa — por razões de conveniência de serviço, nos termos no n.º 5 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas)

23 de Outubro de 2008. — A Vice-Presidente, Carolina Ferra.

Despacho (extracto) n.º 28522/2008 Por despacho do Presidente do Instituto dos Registos e do Nota-

riado, I. P., de 09.10.2008, foi Raquel Maria Pereira dos Santos Mar- ques, escriturária na situação de licença sem vencimento de longa duração — autorizada a regressar ao serviço, ocupando um lugar de escriturário (2.º escalão, índice 165), da Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas)

24 de Outubro de 2008. — A Vice-Presidente, Carolina Ferra.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Gabinete do Ministro

Despacho n.º 28523/2008 Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-

-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, altero o n.º 2 do meu despacho n.º 19 215/2005, de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 5 de Setembro de 2005, nos seguintes termos:

1 — A nomeada auferirá, a título de remuneração mensal, 50 % da remuneração mensal ilíquida fixada para o cargo de adjunto, incluindo o montante devido a título de despesas de representação.

2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 2008.

10 de Setembro de 2008. — O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO

Gabinete do Ministro

Despacho n.º 28524/2008 O Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que

tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugue- ses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profis- sional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia e da Inovação, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo INETI — Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como Serviço Instrutor, pelo despacho n.º 17 630/2006, publicado no Diário da República de 30 de Agosto de 2006;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio:

Determino, ao abrigo do artigo 43.º daquele diploma, que: 1 — É criado o CET em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos

e autorizado o seu funcionamento na AFTEBI — Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior, com início no ano lectivo de 2009, nos termos do anexo I, que faz parte integrante do presente despacho.

2 — O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efectuar- -se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua as- sinatura e é válido para o funcionamento do curso em dois ciclos de formação consecutivos.

4 — Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publi- cação no Diário da República.

28 de Outubro de 2008. — Pelo Ministro da Economia e da Inova- ção, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.

ANEXO I 1 — Instituição de formação: AFTEBI — Associação para a Formação Tecnológica e Profissional

da Beira Interior.

2 — Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão de Redes e Sistemas Informáticos.

3 — Área de formação em que se insere: 481 — Ciências Informáticas.

4 — Perfil profissional que visa preparar: Técnico especialista em gestão de redes e sistemas informáti-

cos — profissional que efectua, de forma autónoma ou sob orientação, a instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, podendo assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respectivas redes de comunicações.

5 — Referencial de competências a adquirir: 1) Planear e projectar redes de comunicação, de acordo com as ne-

cessidades da organização e reflectindo preocupações com a ergonomia e com a segurança:

1.1) Identificar as ferramentas utilizadas para realizar tarefas admi- nistrativas;

1.2) Analisar e interpretar as políticas e requisitos da organização; 1.3) Consultar documentação técnica em português ou inglês; 1.4) Identificar problemas organizacionais e formular objectivos a

partir desses problemas;


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ويبو لِكس رقم PT165