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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N° 173, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto: Dispõe sobre a aplicação do artigo 136 da Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996.
O PRESIDENTE E A DIRETORA DE MARCAS DO INSTITUTO
NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto n° n. 8.854, de 22 de setembro de 2016.
CONSIDERANDO,
O desenvolvimento dos meios viabilizados pelas tecnologias da informação e comunicação e seu potencial para assegurar o direito fundamental de acesso à informação;
A busca por maior eficiência, eficácia e transparência do serviço público;
RESOLVEM:
Art. 1° As anotações a que se refere o artigo 136 da Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996 serão realizadas diretamente no processo administrativo eletrônico oficializando-se por meio da publicação, na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI) e prescindem do recolhimento do certificado de registro de marca para tal propósito.
Art. zo Feita a correspondente publicação, o INPI fará constar de seu portal na Internet, por meio do módulo de buscas de marcas, as informações atualizadas relativas às alterações em questão.
Art. 3° A em1ssao das folhas suplementares ao registro, instituídas por meio de comunicado publicado na RPI n° 1.858, de 15 de agosto de 2006, que estejam pendentes até a data da entrada em vigor deste ato, fica prejudicada em favor do procedimento disciplinado pelo presente ato.
Art. 4° Ao cessionário de um registro que tencione obter o certificado em seu nome, após o correspondente despacho de averbação da cessão, caberá solicitar a emissão de 2a via do certificado de registro.
Parágrafo único - O mesmo se aplica aos casos de limitação ou ónus que recaiam sobre o pedido ou registro de marca e alterações de nome, sede ou endereço do depositante ou titular.
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OTÁ NTEL B esidente
Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do INPI.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial, revogando as disposições em contrário.
dicações Geográficas