MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
NÚMERO 129 DATA 05/03/1997 FOLHA 10
1 1.4.3 Não serão consideradas, para efeito de proteção em Desenho Industrial, ilustrações relacionadas a detalhes internos que não apresentem características meramente ornamentais.
11.4.4 Os números e letras nos desenhos ou fotografias deverão ter a altura mínima de 0,32 cm.
1 1.4.5 Os desenhos ou fotografias não poderão ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel, com as seguintes margens mínimas:
supenor 2,5 cm - preferencialmente 4 cm
esquerda 2,5 cm - preferencialmente 3 cm
direita 1,5 cm
inferior lcm
11.5 OUTRAS ESPECIFICAÇÕES
11.5.1 Título:
11.5. 1. 1 O título deverá:
a) ser o mesmo para o relatório descritivo e reivindicações;
b) ser conciso, claro e preciso, sem expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias (tais como "novo", "melhor", "original", e outras semelhantes).
11.5.2 Outras especificações gerais:
1 1.5.2.1 O relatório descritivo e as reivindicações deverão ser datilografados ou impressos, com espaço duplo, em tinta preta indelével, isentos de emendas, rasuras ou entrelinhas, timbres, logotipos, letreiros, sinais ou indicações de qualquer natureza.
1 1.5.2.2 Os desenhos ou fotografias não poderão conter textos, logotipos, timbres ou rubricas, exceto "fig. 1", "fig. 2", etc.
11.5.2.2 Todos os documentos básicos do pedido, a saber: relatório descritivo, as reivindicações e os desenhos devem ser apresentados de maneira que possibilite sua reprodução.
11.5.2.3 O relatório descritivo, as reivindicações e os desenhos ou fotografias, deverão ser apresentados em 3 (três) vias, para uso do INPI, sem assinaturas ou rubricas, em papel flexível, resístente, branco, liso, n