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Senado Federal
Subsecretaria de Informações
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 75.541, DE 31 DE MARÇO DE 1975
Promulga a Convenção que Institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 78, de 31 de outubro de 1974, a Convenção que Institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), concluída em Estocolmo, a 14 de julho de 1967; e
Havendo a referida Convenção entrado em vigor, para o Brasil, a 20 de março de 1975;
Decreta que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 31 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira A Convenção mencionada no presente decreto foi publicada no D.O. de 2-4-75. TABELAS