Registro:
2020.0000754125
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos da Apelação Cível nº 1011731-09.2019.8.26.0002, da Comarca de São
Paulo, em que é apelante CONVERSION SERVIÇOS DE MARKETING, PUBLICIDADE,
TECNOLOGIA E CONSULTORIA EIRELI e apelada GUIA PERTO DE PUBLICIDADE NA INTERNET
LTDA.
ACORDAM, em 2ª Câmara Reservada de
Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte
decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com
o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos.
Desembargadores SÉRGIO SHIMURA
(Presidente) e RICARDO NEGRÃO.
São Paulo, 15 de setembro de
2020
GRAVA
BRAZIL RELATOR
ASSINATURA
ELETRÔNICA
APELAÇÃO
CÍVEL Nº: 1011731-09.2019.8.26.0002
APELANTE: CONVERSION SERVIÇOS DE
MARKETING, PUBLICIDADE, TECNOLOGIA E CONSULTORIA EIRELI
APELADA:
GUIA PERTO DE PUBLICIDADE NA INTERNET LTDA COMARCA: SÃO PAULO
JUÍZA
PROLATORA: RENATA MOTA MACIEL
Ação inibitória c.c. indenização
por danos morais – Violação de marca mista – Sentença de improcedência –
Inconformismo – Não acolhimento – A utilização de elemento nominativo de uso
vulgar não garante proteção exclusiva – Análise do conjunto marcário – Ausência
de correspondência entre as marcas – Manutenção integral da r. sentença –
Fixação de honorários recursais – Recurso desprovido.