Registro:
2020.0000930082
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de Apelação Cível nº 1081951-63.2018.8.26.0100, da Comarca de São
Paulo, em que são apelantes/apelados VEMAX COMERCIAL LTDA. e JÚLIO CARDOSO
ZVEIBIL, é apelado/apelante GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA..
ACORDAM,
em 1ª Câmara
Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir
a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso da autora e parcial
provimento ao recurso da ré, por V. U. Sustentaram oralmente os Drs. Alexandre
Fanti Correia e Mário Cosac Oliveira Paranhos", de conformidade com o voto
do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação
dos Exmos. Desembargadores PEREIRA CALÇAS (Presidente) E CESAR CIAMPOLINI.
São Paulo, 11 de novembro de
2020.
FORTES
BARBOSA RELATOR
Assinatura
Eletrônica
Apelação
Cível nº 1081951-63.2018.8.26.0100
Aptes/Apdos:
Vemax Comercial Ltda. e Júlio Cardoso Zveibil Apelado/Apelante: Google Brasil
Internet Ltda.
Comarca:
São Paulo
Voto
nº 16.626
EMENTA
Marcas - Ação inibitória e indenizatória
Violação a partir da contratação de “links” patrocinados - Decreto de parcial
procedência Recursos ajuizados por ambas as partes - Cerceamento de defesa
descaracterizado - Julgamento “ultrapetita” afastado Ausência de pedido quanto
à marca “Aeromax” Contrariedade ao disposto no art. 492, “caput” do CPC/ 2015 -
Uso ilícito dos vocábulos “Zetaflex” e “Aeroteto” caracterizado Marcas de
titularidade da autora Atuação da ré viabilizadora da violação da propriedade
industrial, colaborando para o desvio de clientela Ato ilícito Dever de
indenizar presente - Lucros cessantes a serem apurados, nos termos do art. 210
da Lei 9.279/1996, a partir de liquidação por arbitramento - Indenização por
danos morais fixada Procedência da ação -
Noticiado descumprimento de tutela de urgência passível de ser apurado em
incidente específico Provido o apelo da autora, provido parcialmente o apelo da
ré.