RECURSO ESPECIAL Nº 929.604 - SP
(2007/0020232-3) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI
RECORRENTE
: L R COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR
ADVOGADO
: CLÁUDIO FRANÇA LOUREIRO E OUTRO(S) ADVOGADA : NAHYANA VIOTT E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS NATURAIS CALANTARI LTDA ADVOGADO : CELMO MARCIO DE ASSIS
PEREIRA E OUTRO(S)
EMENTA
DIREITO COMERCIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
USO DE MARCA COM ELEMENTOS SEMELHANTES. NOMES QUE, EMBORA COMUNS, DISTINGUEM
MARCA DE PRODUTO ESPECÍFICO CONSAGRADO NO MERCADO. EXCLUSIVIDADE DE USO. PROVIMENTO.
I
-
A exclusividade da marca "Leite de Rosas" é violada pelo uso da expressão
"Desodorante Creme de Rosas", mormente em embalagem semelhante
II
-
Embora composta por palavras comuns, a marca deve ter distinção suficiente no mercado
de modo a nomear um produto específico. Marcas semelhantes em produtos da mesma
classe induzem o consumidor a erro e violam direito do titular da marca original.
III
-
Recurso Especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
Os
Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado
do TJ/RS) e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília, 22 de março de
2011(Data do Julgamento)
MINISTRO
SIDNEI BENETI
Relator