Apelação Cível nº 1036762-26.2022.8.26.0002 Apelante/Apelado: 3g Comércio de Vestuário Ltda- Polo Jack Apelado/Apelante: Leonardo Ribeiro
Comarca:São Paulo
Juiz 1º Grau: Alexandre Batista Alves
APELAÇÃO – DIREITO AUTORAL. Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Violação aos direitos autorais configurada pela utilização de desenhos criados pelo autor, sem sua autorização e sem os devidos créditos, utilizados em camisetas confeccionadas pela ré. Danos materiais que devem considerar o número de peças de roupas devidamente comprovadas nos autos. Acolhimento parcial. Mantida, contudo, a obrigação de veicular em seu site e página oficial na rede social Instagram, por três dias consecutivos, comunicação de que as obras de desenho, objeto da lide, são de autoria do demandante, bem como a obrigação de se abster da utilização do desenho do autor.
Recurso do autor. Dano moral. Majoração. Valor que não deve ser inferior ao valor apurado na violação de direito patrimonial de autor. Precedentes. Alegação de perda de uma chance. Inocorrência. Argumentos hipotéticos que não sustentam a seriedade da alegada chance e a sua ocorrência futura. Juros de mora que devem incidir a partir do evento danoso. Acolhimento parcial. Recurso da ré e do autor parcialmente providos.