About Intellectual Property IP Training Respect for IP IP Outreach IP for… IP and... IP in... Patent & Technology Information Trademark Information Industrial Design Information Geographical Indication Information Plant Variety Information (UPOV) IP Laws, Treaties & Judgements IP Resources IP Reports Patent Protection Trademark Protection Industrial Design Protection Geographical Indication Protection Plant Variety Protection (UPOV) IP Dispute Resolution IP Office Business Solutions Paying for IP Services Negotiation & Decision-Making Development Cooperation Innovation Support Public-Private Partnerships AI Tools & Services The Organization Working with WIPO Accountability Patents Trademarks Industrial Designs Geographical Indications Copyright Trade Secrets WIPO Academy Workshops & Seminars IP Enforcement WIPO ALERT Raising Awareness World IP Day WIPO Magazine Case Studies & Success Stories IP News WIPO Awards Business Universities Indigenous Peoples Judiciaries Genetic Resources, Traditional Knowledge and Traditional Cultural Expressions Economics Finance Intangible Assets Gender Equality Global Health Climate Change Competition Policy Sustainable Development Goals Frontier Technologies Mobile Applications Sports Tourism PATENTSCOPE Patent Analytics International Patent Classification ARDI – Research for Innovation ASPI – Specialized Patent Information Global Brand Database Madrid Monitor Article 6ter Express Database Nice Classification Vienna Classification Global Design Database International Designs Bulletin Hague Express Database Locarno Classification Lisbon Express Database Global Brand Database for GIs PLUTO Plant Variety Database GENIE Database WIPO-Administered Treaties WIPO Lex - IP Laws, Treaties & Judgments WIPO Standards IP Statistics WIPO Pearl (Terminology) WIPO Publications Country IP Profiles WIPO Knowledge Center WIPO Technology Trends Global Innovation Index World Intellectual Property Report PCT – The International Patent System ePCT Budapest – The International Microorganism Deposit System Madrid – The International Trademark System eMadrid Article 6ter (armorial bearings, flags, state emblems) Hague – The International Design System eHague Lisbon – The International System of Appellations of Origin and Geographical Indications eLisbon UPOV PRISMA UPOV e-PVP Administration UPOV e-PVP DUS Exchange Mediation Arbitration Expert Determination Domain Name Disputes Centralized Access to Search and Examination (CASE) Digital Access Service (DAS) WIPO Pay Current Account at WIPO WIPO Assemblies Standing Committees Calendar of Meetings WIPO Webcast WIPO Official Documents Development Agenda Technical Assistance IP Training Institutions COVID-19 Support National IP Strategies Policy & Legislative Advice Cooperation Hub Technology and Innovation Support Centers (TISC) Technology Transfer Inventor Assistance Program WIPO GREEN WIPO's Pat-INFORMED Accessible Books Consortium WIPO for Creators WIPO Translate Speech-to-Text Classification Assistant Member States Observers Director General Activities by Unit External Offices Job Vacancies Procurement Results & Budget Financial Reporting Oversight
Arabic English Spanish French Russian Chinese
Laws Treaties Judgments Browse By Jurisdiction

Resolution/INPI/PR No. 193 of June 7, 2017, on the Expedited Review of Patent Applications under the PCT, Brazil

Back
Repealed Text 
Details Details Year of Version 2017 Dates Issued: June 7, 2017 Type of Text Other Texts Subject Matter Patents (Inventions), Utility Models

Available Materials

Main Text(s) Related Text(s)
Main text(s) Main text(s) Portuguese Resolução INPI/PR n° 193 de 07 de Junho de 2017, que disciplina a análise expedita de pedidos de patentes, no âmbito do PCT        
 INPI Resolution No. 193 of June 07, 2017 on the Accelerated Examination of Patents Applications under the PCT

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RESOLUÇÃO/INPVPR No 193, DE 07 DE JUNHO DE 2017

Assunto: Disciplina a análise expedita de pedidos de patentes, no âmbito do PCT.

O PRESIDENTE e o DIRETOR DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS, DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Decreto n° 8.854, de 22 de setembro de 2016,

CONSIDERANDO o estoque crescente de pedidos de patente pendentes de decisão no INPI, e

CONSIDERANDO que o Brasil é membro do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (sigla em inglês PCT), sendo Autoridade Internacional de Busca e Exame,

RESOLVEM:

Art. 1o Esta Resolução disciplina a análise expedita de pedidos de patentes no âmbito do PCT.

Art. 2° Para efeitos desta Resolução os escritórios de patentes nacionais ou organizações internacionais de referência para o exame técnico do pedido de patente no INPI, doravante escritórios de referência, são os escritórios que trabalham como Autoridades Internacionais de Pesquisa e Exame Preliminar no âmbito do PCT.

Art. 3° O relatório de busca para aqueles pedidos de patentes, quando houver reivindicação de prioridade, advindes de escritórios de referência, será elaborado através da incorporação das buscas realizadas pelos respectivos escritórios, cuja prioridade é reivindicada.

§ 1o Para os pedidos referenciados no caput deste artigo não serão realizadas buscas complementares.

Art. 4° Outros documentos resultantes de busca efetuada por outro escritório nacional ou organização internacional, poderão ser incorporados na elaboração do relatório de busca.

Art. 5° A contabilização do exame técnico no cadastro da produção do examinador de patentes de um pedido de Patente de Invenção, de Modelo de Utilidade e Certificado de Adição, como estabelecido nesta Resolução, será feita com base no seguinte sistema de pontuação:

Etapa Produção

Segundo

Superiores

da Primeira Instância Unidades de Bruta Primeiro Exame 0,80

Exame 0,80 Terceiro Exame 0,40 Quarto Exame 0,20 Quinto Exame e 0,10

Art. 6° Os procedimentos de que trata esta Resolução não se aplicam:

I - Quando há interposição de subsídios de terceiros, conforme estabelecido no caput do artigo 31, da Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996;

II - Aos pedidos de patentes, cujo exame técnico já foi iniciado pelo examinador de patentes do INPI;

III - Quando o pedido de patente se refere a pedido, cujo exame prioritário tenha sido concedido;

IV- Aos pedidos de patentes cujo trâmite esteja na fase de recurso.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.

LUIZ OTÁVIO PIMENTEL Presidente

Diretor de Patente Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados


Legislation Is repealed by (1 text(s)) Is repealed by (1 text(s))
Treaties Relates to (1 record) Relates to (1 record)
No data available.

WIPO Lex No. BR173