About Intellectual Property IP Training Respect for IP IP Outreach IP for… IP and... IP in... Patent & Technology Information Trademark Information Industrial Design Information Geographical Indication Information Plant Variety Information (UPOV) IP Laws, Treaties & Judgements IP Resources IP Reports Patent Protection Trademark Protection Industrial Design Protection Geographical Indication Protection Plant Variety Protection (UPOV) IP Dispute Resolution IP Office Business Solutions Paying for IP Services Negotiation & Decision-Making Development Cooperation Innovation Support Public-Private Partnerships AI Tools & Services The Organization Working with WIPO Accountability Patents Trademarks Industrial Designs Geographical Indications Copyright Trade Secrets WIPO Academy Workshops & Seminars IP Enforcement WIPO ALERT Raising Awareness World IP Day WIPO Magazine Case Studies & Success Stories IP News WIPO Awards Business Universities Indigenous Peoples Judiciaries Genetic Resources, Traditional Knowledge and Traditional Cultural Expressions Economics Finance Intangible Assets Gender Equality Global Health Climate Change Competition Policy Sustainable Development Goals Frontier Technologies Mobile Applications Sports Tourism PATENTSCOPE Patent Analytics International Patent Classification ARDI – Research for Innovation ASPI – Specialized Patent Information Global Brand Database Madrid Monitor Article 6ter Express Database Nice Classification Vienna Classification Global Design Database International Designs Bulletin Hague Express Database Locarno Classification Lisbon Express Database Global Brand Database for GIs PLUTO Plant Variety Database GENIE Database WIPO-Administered Treaties WIPO Lex - IP Laws, Treaties & Judgments WIPO Standards IP Statistics WIPO Pearl (Terminology) WIPO Publications Country IP Profiles WIPO Knowledge Center WIPO Technology Trends Global Innovation Index World Intellectual Property Report PCT – The International Patent System ePCT Budapest – The International Microorganism Deposit System Madrid – The International Trademark System eMadrid Article 6ter (armorial bearings, flags, state emblems) Hague – The International Design System eHague Lisbon – The International System of Appellations of Origin and Geographical Indications eLisbon UPOV PRISMA UPOV e-PVP Administration UPOV e-PVP DUS Exchange Mediation Arbitration Expert Determination Domain Name Disputes Centralized Access to Search and Examination (CASE) Digital Access Service (DAS) WIPO Pay Current Account at WIPO WIPO Assemblies Standing Committees Calendar of Meetings WIPO Webcast WIPO Official Documents Development Agenda Technical Assistance IP Training Institutions COVID-19 Support National IP Strategies Policy & Legislative Advice Cooperation Hub Technology and Innovation Support Centers (TISC) Technology Transfer Inventor Assistance Program WIPO GREEN WIPO's Pat-INFORMED Accessible Books Consortium WIPO for Creators WIPO Translate Speech-to-Text Classification Assistant Member States Observers Director General Activities by Unit External Offices Job Vacancies Procurement Results & Budget Financial Reporting Oversight
Arabic English Spanish French Russian Chinese
Laws Treaties Judgments Browse By Jurisdiction

Resolution/INPI/PR No. 189 of April 28, 2017, Establishing the Form for the Use of Service 'Other Petitions' Filed under Code No. 260 of the Table of Fees for the Services Provided by INPI, Brazil

Back
Latest Version in WIPO Lex
Details Details Year of Version 2017 Dates Issued: April 28, 2017 Type of Text Other Texts Subject Matter Industrial Property

Available Materials

Main Text(s) Related Text(s)
Main text(s) Main text(s) Portuguese Resolução/INPI/PR n° 189 de 28 de abril de 2017, que disciplina a forma de utilização do serviço 'Outras Petições', catalogado sob o código 260, da Tabela de Retribuições dos serviços prestados pelo INPI        
 NPI Resolution No. 189 of April 28, 2017 (Procedure for the Use of the Service 'Other petitions' under code No. 260 of the Remuneration Table for Services Provided by the INPI)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RESOLUÇÃO/ INPII PR No 189, DE 28 DE ABRIL DE 2017

EMENTA: Disciplina a forma de utilização do serviço "Outras Petições", catalogado sob o código 260, da Tabela de Retribuições dos serviços prestados pelo INPI.

O PRESIDENTE e o DIRETOR DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS, DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto n° 8.854, de 22 de setembro de 2016,

CONSIDERANDO a necessidade perene de se aperfeiçoar as práticas e procedimentos inerentes a um pedido de patente,

CONSIDERANDO a transparência que deve pautar a atuação administrativa e o respeito à segurança jurídica que deve permear o sistema de propriedade industrial,

CONSIDERANDO, ainda, que a Administração Pública deve, na medida do possível, buscar a eficiência e, portanto, deve o INPI entregar à sociedade os melhores resultados no processamento de um pedido de patente,

RESOLVEM:

Art. 1o Esta Resolução disciplina a forma de utilização do serviço "Outras Petições", catalogado sob o código 260, na Tabela de Retribuições dos serviços prestados pelo INPI.

Art. 2° O serviço que não esteja especificamente listado na Tabela de Retribuições vigente na data de sua solicitação será solicitado por meio do serviço "Outras Petições", catalogado sob o código 260, na Tabela em vigor.

§1° - Para cada serviço solicitado na forma do caput deste artigo deverá ser paga O1 (uma) retribuição correspondente ao serviço "Outras Petições", código 260, não sendo admitida mais de 01 (uma) solicitação por petição.

§2°- Os serviços a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser solicitados por meio eletrônico e através do Peticionamento Eletrônico de Patentes, via Web.

Art. 3° Não será conhecida a petição sem o respectivo comprovante da retribuição prevista para o serviço solicitado, nos termos do art. 218, II, da LPI, publicando-se tal fato na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial- RPI.

Parágrafo Único - Se tempestivo o pedido, poderá ser requerido novamente o serviço não atendido por força da aplicação do caput deste artigo, desde que por meio de petição específica.

Art. 4° Esta Resolução se aplica aos protocolos efetuados com data a partir da entrada em vigor desta Resolução.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.

Rio de Janeiro, em 28 de abril de 2017

JÚLIO CÉSAR CA � O REIS MOREIRA

Diretor de Patent�, Programas de Computador e

Topografias de Circuitos Integrados

2


Legislation Implements (1 text(s)) Implements (1 text(s))
No data available.

WIPO Lex No. BR182