Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 26 de Junho de 2008 27905
Área Metropolitana de Lisboa — nomeado adjunto do gabinete de apoio pessoal da governadora civil do distrito de Lisboa, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2008.
Pedido * — 85,86 €
Logótipo
19 de Junho de 2008. — A Secretária, Maria Beatriz Pires Monteiro
Moreira.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Deliberação (extracto) n.º 1738/2008
Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional da Pro- priedade Industrial, I.P., de 6 de Junho de 2008 e considerando o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1298/2007, de 2 de Outubro, publica-se a actualização das taxas de propriedade industrial constantes do anexo da referida portaria:
Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Publicação — por nova publicação: A preto e branco — 85,86 €
A cores acresce — 28,62 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de caducidade — 11,45 €
Transmissão ou licença — transmissão ou licença de exploração —
125,92 €
Título ou outras vias de título — 22,90 € Registo e manutenção de direitos:
ANEXO
Taxas de Propriedade Industrial (actualização 2008-2009)
TABELA I
Marcas, nomes ou insígnias de estabelecimento, logótipos, recompensas, denominações de origem ou indicações geográficas
Marca nacional
Nome ou insígnia de estabelecimento
Pedido * — 85,86 €
Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Pedido *:
Pedido em processo normal para uma classe — 85,86 €
Por cada classe adicional — 45,78 € Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Pedido em processo especial para uma classe — 228,93 € Por cada classe adicional — 45,78 €
Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Publicação — por nova publicação do pedido: A preto e branco — 85,86 €
A cores, acresce — 28,62 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de caducidade — 11,45 €
Transmissão ou licença:
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 €
Transmissão com divisão do pedido de registo ou do registo —
171,70 €
Título ou outras vias de título — 22,90 € Registo e manutenção de direitos:
Publicação — por nova publicação: A preto e branco — 85,86 €
A cores, acresce — 28,62 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de caducidade — 11,45 €
Transmissão ou licença — transmissão ou licença de exploração —
125,92 €
Título ou outras vias de título — 22,90 €
Registo e manutenção de direitos:
Registo . . . . . . . . . . . . . . . Renovação . . . . . . . . . . . . |
Normal (euros) |
Sobretaxa |
Revalidação |
Registo . . . . . . . . . . . . . . . Renovação . . . . . . . . . . . . |
97,31 51,52 |
50 % da taxa em dívida. 50 % da taxa em dívida. |
Triplo da taxa em dívida. Triplo da taxa em dívida. |
Recompensa
Pedido — 85,86 €
Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Transmissão e licença — transmissão ou licença de exploração —
91,57 €
Registo . . . . . . . . . . . . . . . |
Normal (euros) |
Sobretaxa |
Revalidação |
Registo . . . . . . . . . . . . . . . |
97,31 |
50 % da taxa em dívida. |
Triplo da taxa em dívida. |
Protecção internacional da marca nacional — pedido, renovação e extensão posterior — 155,67 €
Marca de registo internacional
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de caducidade — 11,45 €
Licença — licença de exploração — 91,57 €
Denominação de origem ou indicação geográfica
Pedido * — 85,86 €
Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de
caducidade — 11,45 €
Título ou outras vias de título — 22,90 €
27906 Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 26 de Junho de 2008
Registo . . . . . . . . . . . . . . . |
Normal (euros) |
Sobretaxa |
Revalidação |
Registo . . . . . . . . . . . . . . . |
97,31 |
50 % da taxa em dívida. |
Triplo da taxa em dívida. |
Protecção internacional de denominação de origem ou indicação geográfica nacional — pedido — 85,86 €
Denominação de origem ou indicação geográfica de registo internacional
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de caducidade — 11,45 €
* Inclui a publicação.
TABELA II
Patentes de invenção, certificados complementares de protecção, modelos de utilidade, topografias dos produtos semicondutores
Patente nacional
Pedido * — 125,92 €
Por cada reivindicação a partir da 11.ª — 11,45 €
Publicação:
Por nova publicação do pedido — 57,23 € Por antecipação de publicação — 28,62 €
Exame — 228,93 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas — 143,09 €
Transmissão e licença:
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 € Licença de exploração obrigatória — 171,70 €
Título ou outras vias de título — 34,34 € Manutenção de direitos:
Certificado complementar de protecção
Pedido * — 125,92 €
Publicação — por nova publicação do pedido — 57,23 €
Exame — 228,93 €
Transmissão ou licença:
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 € Licença de exploração obrigatória — 171,70 €
Manutenção de direitos:
1.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . 2.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . 3.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . 4.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . 5.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . |
Normal (euros) |
Sobretaxa |
Revalidação |
1.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . 2.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . 3.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . 4.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . 5.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . |
641,01 686,81 732,59 778,37 824,17 |
50 % da taxa em dívida. |
Triplo da taxa em dívida. |
Prorrogação por 6 meses da validade de um CCP relativo a medica- mentos para uso pediátrico — 513,50 €
Modelo de utilidade
Pedido * — 125,92 € Publicação:
Por nova publicação do pedido — 57,23 € Por antecipação de publicação — 28,62 € Por adiamento de publicação — 114,47 €
Exame — 228,93 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas — 143,09 € Transmissão ou licença — 0,00 €
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 € Licença de exploração obrigatória — 171,70 €
Título ou outras vias de título — 34,34 € Título provisório — 34,34 €
Manutenção de direitos:
Por cada anuidade: Da 1.ª à 6.ª . . . . . . . . . . . . Da 7.ª à 10.ª . . . . . . . . . . . Da 11.ª à 15.ª . . . . . . . . . . |
Normal (euros) |
Sobretaxa |
Revalidação |
Por cada anuidade: Da 1.ª à 6.ª . . . . . . . . . . . . Da 7.ª à 10.ª . . . . . . . . . . . Da 11.ª à 15.ª . . . . . . . . . . |
34,34 41,21 57,23 |
50% da taxa em dívida. |
Triplo da taxa em dívida. |
Topografia dos produtos semicondutores
Pedido — 51,52 € Publicação — 0,00 €
Por nova publicação do pedido — 17,17 €
Patente europeia
Pedido (recebido ou não no INPI) — 68,69 €
No acto de protecção provisória ou de validação nacional — 57,23 €
Pedido internacional (PCT)
Pedido (recebido ou não no INPI) — 68,69 €
No acto de protecção provisória ou de estudo nacional — 57,23 €
Exame — 228,93 €
Recepção e transmissão para a OMPI — 34,34 €
Exame — 171,70 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas — 143,09 € Transmissão ou licença — 0,00 €
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 € Licença de exploração obrigatória — 171,70 €
Título ou outras vias de título — 34,34 € Manutenção de direitos:
Por cada anuidade: Da 1.ª à 5.ª . . . . . . . . . . . . Da 6.ª à 10.ª . . . . . . . . . . . |
Normal (euros) |
Sobretaxa |
Revalidação |
Por cada anuidade: Da 1.ª à 5.ª . . . . . . . . . . . . Da 6.ª à 10.ª . . . . . . . . . . . |
29,76 34,34 |
50% da taxa em dívida. |
Triplo da taxa em dívida. |
* Inclui a publicação
Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 26 de Junho de 2008 27907
Pedido:
TABELA III
Desenhos ou modelos
Desenho ou modelo nacional
Pedido de modificação oficiosa da decisão — 57,23 € Restabelecimento de direitos — 200,32 €
Recepção e transmissão do pedido de marca ou de desenho ou modelo
Comunitários ao IHMI — 28,62 €
Outros meios de prova
Com um objecto a publicar a preto e branco — 114,46 €
Por cada objecto adicional — 57,23 €
Com um objecto a publicar a cores — 143,09 € Por cada objecto adicional — 85,86 €
Depósito de Pedido de Protecção Prévia — 28,62 €
Em função da volumetria das amostras/reproduções, acresce: Até 30 litros — 28,62 €
De 31 a 60 litros — 40,06 €
De 61 a 90 litros — 51,52 €
De 91 a 120 litros — 62,96 €
Mais de 120 litros — 171,70 €
Publicação — 0,00 €
Por nova publicação — 0,00 €
Por cada objecto a preto e branco — 57,23 € Por cada objecto a cores — 85,86 €
Por antecipação de publicação — 28,62 € Por adiamento de publicação — 114,47 €
Exame por cada objecto — 114,47 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas — 143,09 €
Transmissão ou licença — 0,00 €
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 €
Transmissão com divisão do pedido de registo ou do registo —
183,14 €
Título ou outras vias de título — 34,34 € Título provisório — 34,34 €
Manutenção de direitos:
Por objecto: Taxa de manutenção — nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do regime transitório do- CPI — em dívida até per- fazer o quinquénio respec- tivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.º quinquénio . . . . . . . . . 3.º quinquénio . . . . . . . . . 4.º quinquénio . . . . . . . . . 5.º quinquénio . . . . . . . . . |
Normal (euros) |
Sobretaxa |
Revalidação |
Por objecto: Taxa de manutenção — nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do regime transitório do- CPI — em dívida até per- fazer o quinquénio respec- tivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.º quinquénio . . . . . . . . . 3.º quinquénio . . . . . . . . . 4.º quinquénio . . . . . . . . . 5.º quinquénio . . . . . . . . . |
34,34 45,78 64,11 80,14 98,44 |
50% da taxa em dívida . |
Triplo da taxa em dívida . |
TABELA IV
Taxas comuns, outros meios de prova e actos diversos
Taxas comuns
Reformulação:
Taxa correspondente ao pedido na modalidade pretendida
Modificação:
De nome, firma, denominação social ou outro elemento de identifi- cação do titular ou do requerente — 40,06 €
De residência ou sede, quando resulte de actos não imputáveis ao titular ou requerente — 11,45 €
Rectificação — 11,45 €
Alteração dos elementos não essenciais do direito:
A publicar a preto e branco — 62,96 € A publicar a cores — 91,57 €
Certidão simples — 28,62 € Certidão integral — 57,23 € Certificados — 40,06 €
Actos diversos
Desistência ou renúncia, restituição de taxas, junção de documentos diversos — 5,73 €
Resposta a notificação, suspensão ou antecipação de estudo, prorro- gação de prazo, declaração de consentimento — 11,45 €
Os actos constantes das tabelas, quando promovidos por via electró- nica, tem os seguintes descontos:
Pedidos de patentes e de modelos de utilidade — 50%; Outros pedidos de protecção — 30%;
Restantes casos — 10%;
Os actos promovidos por vias internacionais e a regularização de taxas não auferem descontos.
12 de Junho de 2008. — O Vogal do Conselho Directivo, Jorge Al- berto Alvim.
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Aviso (extracto) n.º 18668/2008
Nos termos do artigo único da Portaria n.º 237/2007, de 8 de Março, e por meu despacho de 04 de Junho de 2008, faz-se público que foi, em 05-06-2008, anexado o Cartório Notarial de Miranda do Douro, à Conservatória dos Registos Civil e Predial da mesma localidade.
17 de Junho de 2008. — O Presidente, António Figueiredo.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional
Despacho n.º 17307/2008
O Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que estabelece o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos respectivos programas operacionais (PO), fixa, entre outras, as disposições mais relevantes em matéria de circuito financeiro, sendo, neste âmbito, as disposições complementares definidas em des- pacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e do desenvolvimento regional.
Este decreto-lei prevê, no n.º 6 do artigo 16.º, que a função de trans- ferência directa para os beneficiários pode ser exercida por organismos intermédios responsáveis por subvenções globais, por organismos res- ponsáveis pela gestão de sistemas de incentivos às empresas (Agência de Inovação, S. A. — ADI, Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal — AICEP, E. P. E., Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. — IAPMEI e Instituto do Turismo de Portugal, I. P., de acordo com as Portarias n.os 1462/2007, 1463/2007 e 1464/2007, todas de 15 de Novembro) ou por organismos responsá- veis pela gestão de mecanismos de engenharia financeira, devendo tal ser definido mediante despacho do membro do Governo que tutela o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. — IFDR, I. P., ou o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. — IGFSE, I. P., consoante o fundo em questão.
Nesta matéria, releva a identificação dos organismos intermédios nos quais deverá ser delegada a competência de transferência directa para os beneficiários.