DECISÃO N° 9/00
COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
DECISÃO Nº 9, DE 28 DE JUNHO DE 2000
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM ROYALTIES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CIENTÍFICA, ADMINISTRATIVA OU SEMELHANTES
São dedutíveis as despesas com royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou semelhantes correspondentes ao período de tramitação do processo de averbação no INPI do contrato respectivo. Esse período, portanto, retroage somente até a data do protocolo do pedido de averbação, sendo vedada a dedução fiscal dessas despesas quando incorridas em período anterior a essa data.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3000, de 26 de março de 1999, art.353, incisos IV, "a", art. 354, inciso I e art. 355, § 3º e Parecer Normativo nº 76, de 5 de outubro de 1976.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
Coordenador-Geral
Publicado no Diário Oficial nº 125-E, de 30 de junho de 2000, Seção 1, pág. 8.G