Resolução 076/2000
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
P R E S I DÊ N C I A
15/12/2000
RESOLUÇÃO Nº 076/2000
Assunto: Dispõe sobre a adoção da Classificação Internacional de Desenhos Industriais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INPI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade ao exame dos pedidos de registro de desenhos
industriais, assim como de simplificar e modernizar os respectivos procedimentos do INPI, tornando-os mais
eficientes,
CONSIDERANDO os mecanismos modernos, eficazes e atualizados, estabelecidos pela Classificação Internacional
de Desenhos Industriais, enquanto instrumento de indexação e recuperação de informações,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da classificação de desenhos industriais adotada pelo INPI, com
aquela praticada internacionalmente, em virtude do processo de globalização da economia, e
CONSIDERANDO, finalmente, a faculdade de o INPI adotar os termos desta Classificação Internacional,
independentemente de o Brasil ter aderido ao respectivo tratado, a exemplo de inúmeras instituições congêneres
de outros países membros da Convenção da União de Paris - CUP,
RESOLVE:
- Adotar, a partir do dia 02 de janeiro de 2001, a Classificação Internacional de Desenhos Industriais, constante do Anexo I, desta Resolução .
- Estabelecer que cada pedido de registro de desenho industrial deverá assinalar o símbolo de classificação que melhor represente a especificação do produtos identificado pela Classificação Internacional de Desenho Industrial.
- A Diretoria de Patentes constituirá Comissão Permanente de Classificação, para acompanhar os trabalhos levados a efeito pelo Grupo de Trabalho e pelos Comitês de Peritos da Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI, devendo a Comissão de Classificação Internacional de Desenhos Industriais ser constituída de, no mínimo, 3 (três) servidores, todos integrantes do quadro permanente do INPI.
- A composição, a organização e as incumbências da Comissão, serão objeto de normalização pela Diretoria de Patentes, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de início da vigência da presente Resolução.
- O INPI poderá proceder a revisões, quanto à adequação das terminologias técnicas na Classificação de que trata esta Resolução, sempre que houver a necessidade de adequá-la ao documento original.
- Esta Resolução entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2001, revogado o Ato Normativo n.º 104/89 e quaisquer disposições em contrário.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL | ||
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NÚMERO 076/2000 | DATA: 15/12/2000 | 2 |