Registro: 2020.0000732791
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº
1024649-56.2017.8.26.0506, da Comarca de Ribeirão Preto, em que é apelante
GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT, são apelados MUNDIAL TURISMO -
OPERADORA
E AGENCIA DE VIAGENS LTDA – ME, DFG PRODUÇÕES LTDA (SALVADOR FOLIA) e CATIVA
TURISMO LTDA.
ACORDAM, em
4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a
seguinte decisão: "Em julgamento estendido, por maioria de votos, deram
provimento, em parte, ao recurso, vencidos o 3º e o 4º Juízes que davam
provimento. Fará declaração de voto o 3º Juiz.", de conformidade com o
voto do Relator, que integra este acórdão.
O
julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores ALCIDES LEOPOLDO
(Presidente), ENIO ZULIANI, FÁBIO QUADROS E NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA.
São
Paulo, 3 de setembro de 2020.
MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO RELATOR
Assinatura
Eletrônica
VOTO
Nº 4198
PROCESSO
Nº: 1024649-56.2017.8.26.0506
CLASSE
ASSUNTO: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO AUTORAL COM REVISÃO
APELANTE:
GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT
APELADO:
MUNDIAL TURISMO - OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA E OUTROS
APELAÇÃO. Direito autoral. Obra
Fotográfica. Uso indevido. Dano moral e material. Proteção legal (art. 7º, VII,
Lei 7.610/98). Dever de indenizar que exsurge da vantagem não recebida pelo uso
não autorizado de obra. Sentença de improcedência. Irresignação parcialmente
procedente. Obra fotográfica. Caracterização como obra artística que independe
de análise subjetiva. Proteção ao direito autoral que é conferida desde a sua
criação. Inexistência de prova de que a criação da obra pertence a terceiro e
que a disponibilização dela seria anterior àquela feita pelo autor em seus
perfis na internet. Ônus do qual as rés não se desincumbiram. Contrafação
comprovada. Indenização por dano material que depende de liquidação.
Indenização por dano moral. Dano in re ipsa. Arbitramento em R$1.500,00.
Obrigação de inserir errata acerca da sua autoria, no local em que divulgada,
sob pena de multa. Sentença reformada. Recurso a que se dá parcial provimento.