Registro: 2020.0000805418
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de Apelação Cível nº 0074145-64.2009.8.26.0114, da Comarca de
Campinas, em que é apelante/apelado LAJEADO PARTICIAPAÇÕES E AGROPECUÁRIA LTDA,
é apelado/apelante JUAN CARLOS CARABETTA.
ACORDAM, em 1ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão:
"Deram provimento em parte aos recursos. V. U.", de conformidade com
o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação
dos Exmos. Desembargadores RUI CASCALDI (Presidente sem voto), AUGUSTO REZENDE
E JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO.
São Paulo, 29 de setembro de
2020.
CLAUDIO GODOY RELATOR
Assinatura Eletrônica
APELAÇÃO
CÍVEL
Processo
n. 0074145-64.2009.8.26.0114
Comarca:
Campinas
Apelante/Apelado:
JUAN CARLOS CARABETTA
Apelada/Apelante: LAJEADO
PARTICIPAÇÕES E AGROPECUÁRIA LTDA.
Juiz:
Dr. Francisco José Bianco Magdalena Voto n. 22.100
Direito
autoral. Fotografias. Indenização. Partes que firmaram acordo verbal para
utilização das fotografias em folder publicitário da ré. Não comprovado, pela
demandada, que o acordo a autorizasse também a utilizar as imagens em outras
mídias, e sem a respectiva atribuição de autoria. Ônus probatório que era da
ré, afinal considerada a ausência de ajuste escrito e a interpretação
restritiva reservada aos negócios jurídicos envolvendo direito autoral (art. 4º
e 49, inciso VI da Lei 9.610/98). Dano moral arbitrado em patamar adequado.
Honorários da reconvenção que se fixam cumulativamente. Ônus sucumbenciais da
reconvenção impostos unicamente à ré e da ação principal repartidos igualmente
entre as partes. Honorários fixados por equidade. Sentença em parte revista.
Recursos parcialmente providos.