Registro:
2020.0000763866
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº
0018679-76.2013.8.26.0007, da Comarca de São Paulo, em que é apelante IVAN
SILVA CEDRAZ, é apelado JOILSON SILVA JESUS (JUSTIÇA GRATUITA).
ACORDAM, em
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a
seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de
conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O
julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores JOÃO CARLOS SALETTI
(Presidente), J.B. PAULA LIMA E ELCIO TRUJILLO.
São
Paulo, 17 de dezembro de 2019.
JOÃO
CARLOS SALETTI PRESIDENTE E RELATOR
Assinatura
Eletrônica
APELAÇÃO
CÍVEL nº 0018679-76.2013.8.26.0007
COMARCA - SÃO PAULO FORO REGIONAL ITAQUERA
4º Ofício, Processo nº
0018679-76.2013 APELANTE
- IVAN SILVA CEDRAZ APELADO - JOILSON SILVA JESUS
V
O T O Nº 31.153
DIREITO
AUTORAL Indenização por danos morais Plágio de obra musical e utilização em
campanha política Prova documental e testemunhal Réu que confessou ter se
utilizado da obra para fins eleitorais Dever de indenizar configurado
Sentença
mantida.
DANO
MORAL Reparação A indenização por dano moral deve reparar o sofrimento da
vítima e, ao mesmo tempo, desestimular a prática do fato, pelo ofensor, devendo
o Juiz estabelecê-lo com critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem
deixar de atender a esses objetivos, todavia evitando o enriquecimento sem
causa do ofendido, ou provocando injusto desfalque do patrimônio do ofensor
Fixação da indenização, no caso, em R$ 10.000,00, mantida.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Alteração da verdade
dos fatos pelo réu Configuração Negativa inicial do réu de utilização para
posteriormente confirmar a utilização de idêntico refrão da composição do autor
em sua campanha eleitoral Condenação mantida.
Apelação
não provida.