RECURSO ESPECIAL Nº 1.822.619 - SP (2019/ 0179938-4)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : AURELIO BULHOES PEDREIRA DE MORAES ADVOGADOS : GILSON APARECIDO DOS SANTOS - SP144177
DIOGO MARQUES MACHADO - SP236339
CÉSAR GODOY BERTAZZONI E OUTRO(S) - SP245178 RECORRIDO : ACADEMIA DE LETRAS DE SAO JOSE DOS CAMPOS ADVOGADO : NAMIR DE PAIVA PIRES - SP229656
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITOS AUTORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FOTOGRAFIA. USO NÃO AUTORIZADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA AUTORIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
1. Ação ajuizada em 20/9/2017. Recurso especial interposto em 29/3/2019. Autos conclusos à Relatora em 28/6/2019.
2. O propósito recursal é definir (i) se houve reformatio in pejus e (ii) se é cabível a condenação da recorrida a compensar os danos morais causados ao recorrente em virtude da violação de seus direitos autorais.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
4. O direito moral de atribuição do autor da obra, expressamente previsto na Lei 9.610/98, não foi observado no particular, devendo a recorrida, além de divulgar o nome do autor da fotografia, compensar o dano causado. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2020(Data do Julgamento) MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora