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Resolución Nº 204/2009 (Tarifas de Registro de Software o Programas de Cómputo), Brasil

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Detalles Detalles Año de versión 2009 Fechas Entrada en vigor: 18 de marzo de 2009 Adoptado/a: 18 de marzo de 2009 Tipo de texto Otras textos Materia Derecho de autor Materia (secundaria) Organismo regulador de PI

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Resolução nº 204/2009

Assunto: Estabelece os valores das retribuições pelos serviços de Registro de Programas de Computador, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Estabelecer normas e procedimentos relativos ao recolhimento das retribuições relativas aos serviços específicos de Registro de Programas de Computador, de acordo com as disposições do artigo 3º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; do artigo 5º do Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998 e do artigo 20 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, na forma abaixo:

Art. 1º Ficam fixadas, pelos valores constantes da Tabela Anexa a esta Resolução, as retribuições dos serviços de Registro de Programas de Computador.

Art. 2º Ficam reduzidos em até 60% (sessenta por cento), na forma da Tabela Anexa, os valores das retribuições dos serviços relativos a Registro de Programas de Computador devidas por: pessoas naturais; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, excetuados os casos de reiteração de exigências.

Art. 3ºAplicando o percentual acima definido, os valores obtidos serão arredondados para o valor monetário múltiplo de R$ 5,00 (cinco reais) mais próximo, de modo a facilitar o recolhimento da retribuição na rede bancária.

Art. 4º Os valores dos serviços relativos aos códigos 722, 723, 724, 725 e 726 e o desconto previsto no art. 2º entram em vigor na data de publicação da presente Resolução.

Art. 5º Os valores dos demais códigos de serviços e do desconto previsto no art. 2º entrarão em vigor no dia 1º de junho de 2009.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ressalvado o disposto no

art. 5º, ficando revogada, em 1º de junho de 2009, a Resolução INPI nº 106/03, de 24 de novembro de 2003.

Jorge de Paula Costa Ávila

Presidente do INPI

(*) Retificação da publicação constante da RPI nº 1994, de 24 de março de 2009.

ANEXO da Resolução INPI nº 204, de 18 de março de 2009

TABELA DE RETRIBUIÇÕES PELOS SERVIÇOS DO INPI (valores em Reais)

SERVIÇOS DA DIRETORIA DE CONTRATOS DE TECNOLOGIA E OUTROS REGISTROS - DIRTEC (REGISTRO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR)

Retribuição 2

Código Descrição do Serviço

Retribuição 1 (*)

700 701 Pedido de Registro de Programas de Computador utilizando até 05 (cinco) invólucros Pedido de Registro de Programas de Computador utilizando 06 (seis) até 15 (quinze) invólucros Pedido de Registro de Programas de Computador utilizando 16 (dezesseis) até 50 (cinqüenta) invólucros 500,00 1.000,00
702 Invólucro excedente a 50 (cinqüenta), deve-se somar um adicional de R$ 80,00 ou R$ 30,00 (*) por invólucro. Alteração de Nome, Razão Social, Sede e/ou Endereço 2.500,00
703 704 705 707 708 709 710 711 Retribuição normal de R$ 50,00 ou R$ 20,00 (*) para até 10 (dez) processos. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 5,00 ou R$ 2,00 (*) por processo. Anotação de Transferência de Titular Certidão (isento conforme Resolução INPI n° 111, de 12/05/04)Cumprimento de Exigência Reiteração de Exigência, a cada Reiteração Desistência ou Renúncia Prorrogação do Sigilo até 05 (cinco) invólucros Prorrogação do Sigilo utilizando 06 (seis) até 15 (quinze) invólucros Prorrogação do Sigilo utilizando 16 (dezesseis) até 50 (cinqüenta) invólucros 50,00 200,00 Isento100,00 100,00 Isento 300,00 500,00
712 713 Invólucro excedente a 50 (cinqüenta) deve-se somar um adicional de R$ 80,00 ou R$ 30,00 (*) por invólucro. Renúncia ao Sigilo 1.000,00 Isento

200,00

400,00

1.000,00

20,00

80,00

Isento

40,00 40,00 Isento 120,00

200,00

400,00

Isento

714 718 719 720 721 722 723 724 725 Recurso Busca na base de dados do Registro, por objeto (titular, autor, título, data de depósito etc) Solicitação de Levantamento do Sigilo Outras Petições Pedido de Retificação por erro de publicação na RPI Depósito de Pedido de Registro de Programas de Computador com documentação técnica no formato eletrônico, em CD / DVD Prorrogação do Sigilo por CD / DVD Prorrogação do Sigilo com digitalização para até 200 (duzentos) envelopes Prorrogação do Sigilo com digitalização para mais de 200 (duzentos) envelopes 320,00 50,00 80,00 100,00 Isento 300,00 100,00 200,00 400,00
726 Expedição de segunda via de Certificado de Registro de Programas de Computador Cópia reprográfica simples 120,00
824-6 Retribuição normal de R$ 6,00 para até 4 (quatro) páginas. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 0,20 por página. Após a avaliação final da retribuição, deve-se utilizar o serviço 800, “Complementação de Retribuição” para o pagamento total do serviço. Cópia reprográfica autenticada 6,00
825-6 - Retribuição normal de R$ 12,00 para até 4 (quatro) páginas. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 0,40 por página. Após a avaliação final da retribuição, deve-se utilizar o serviço 800, “Complementação de Retribuição” para o pagamento total do serviço. Impressos, Publicações e Cópias Reprográficas 12,00 Preço em Tabela própria

130,00

-30,00 40,00 Isento

120,00 40,00 80,00

160,00

-

-

-

-

(*) Retribuição 2: redução proveniente da aplicação do artigo 2º desta Resolução.

Nota: nos casos incluídos no item “Impressos, Publicações e Cópias Reprográficas”, o INPI editará Tabela própria, em separata, contendo a lista dos produtos disponíveis, seus respectivos valores de retribuição e os correspondentes códigos de serviços.


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N° WIPO Lex BR086