RECURSO
ESPECIAL Nº 590.645 - SC (2003/0161447-3)
RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
RECORRENTE
: PLASÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA ADVOGADO : WOLFRAM EHRENHARD ECHELMEIER
E OUTRO(S) RECORRIDO : TRITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA ADVOGADO :
DARWINN HARNACK E OUTRO(S)
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL. PROPRIEDADE
INDUSTRIAL. DESENHO INDUSTRIAL PATENTEADO ("GUARDA-PÃO"). AÇÃO QUE
VISA IMPEDIR A PRODUÇÃO E POSTULA INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM 2ª INSTÂNCIA.
EMPRESA GERIDA E DE CAPITAL MAJORITARIAMENTE PERTENCENTE AO TITULAR DA PATENTE.
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA.
I.
A
empresa que explora produto baseado em desenho industrial cuja patente pertence
a seu sócio majoritário e administrador, tem legitimidade ativa ad causam para propor ação objetivando
coibir a usurpação empreendida por concorrente.
II.
Recurso
especial conhecido e provido, para determinar o prosseguimento da ação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em
que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Fernando Gonçalves
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 26 de maio de
2009 (Data do Julgamento)
MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Relator