Apelação Cível nº 1043717-78.2019.8.26.0002
Apelantes: Obras Sociais e Educacionais de Luz Osel, Aryana Vicente de Sousa e Antônio Jackson de Souza Brandão
Apelado: Larissa de Souza Correia Comarca:São Paulo
Juiz 1º Grau: Claudia Carneiro Calbucci Renaux
DIREITO AUTORAL. PLÁGIO. Ação de indenização por danos morais. Aluna do curso de mestrado que teve seu trabalho copiado e alterado na instituição de ensino. Preliminares afastadas. Cerceamento de defesa inocorrência. Cópia grosseira do trabalho de conclusão de curso. Desnecessidade de perícia técnica. Julgamento antecipado. Prerrogativa do Juiz na medida em que o seu livre convencimento já está consumado e se dá por satisfeito com as provas colacionadas aos autos. Para a constatação de plágio deve ser observado: (a) o grau de originalidade da obra supostamente plagiada (b) a anterioridade de sua criação (e publicação) em relação à obra supostamente plagiária; (c) o conhecimento efetivo, ou, ao menos, o grau de possibilidade de ter o plagiador ter conhecimento da obra usurpada, anteriormente à criação da sua obra; (d) as vantagens – econômicas ou de prestígio intelectual ou artístico – que o plagiário estaria obtendo com a usurpação; e (e) o grau de identidade ou semelhança (em relação aos elementos criativos originais) entre as duas obras. Dano moral configurado também por ofensa aos direitos da personalidade – direitos morais de autor. Montante. Critérios de prudência e razoabilidade. Valor reduzido. Sentença parcialmente reformada. Recursos parcialmente providos.