Processo nº 26/20.8YHLSB.L1
Recurso de apelação
SUMÁRIO:
Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 345.º do Código da Propriedade Industrial, são apenas
dois os requisitos cumulativos pressuponentes da
concessão da tutela cautelar, a saber: a) a titularidade de direito de
propriedade industrial e b) a materialização ou eminência da violação desse
direito.