190-(2) DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 15 — 19-1-1998
MINISTÉRIO DA CULTURA
Portaria n.o 32-A/98
de 19 de Janeiro
Considerando o disposto no artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 39/88, de 6 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.o Para os fins previstos no n.o 1 do artigo 3.o e sem prejuízo do disposto no n.o 4 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 39/88, de 6 de Fevereiro, a etiqueta a afixar em cada videograma classificado será do modelo anexo, de edição exclusiva da Imprensa Na- cional-Casa da Moeda, com as seguintes caracte- rísticas:
Dimensões: 18 mm × 110 mm; Impressão: fundo microscópico de cor azul com
a inscrição «Inspecção-Geral das Actividades Culturais»;
Texto moldura em offset; Holograma: estampado com as iniciais M/C e, em
fundo, M/C IGAC; Inclusão de um campo invisível; Legendas e moldura em offset a preto; Papel autocolante.
2.o A etiqueta a afixar nos videogramas classificados como destinados exclusivamente à venda directa ao público terá as características referidas no número ante- rior, mas em fundo offset de cor vermelha, com a frase, em diagonal e de cor verde, «Interdito o aluguer».
3.o Por cada etiqueta, a Inspecção-Geral das Acti- vidades Culturais cobrará a importância de 36$.
4.o Ficam revogadas as Portarias n.os 936/90, de 4 de Outubro, e 1397/95, de 23 de Novembro.
Ministério da Cultura.
Assinada em 13 de Janeiro de 1998. O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Modelo descrito no n.o 1
Modelo descrito no n.o 2
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ISSN 0870-9963
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