Senado Federal
Subsecretaria de Informações
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 75.572, DE 8 DE ABRIL DE 1975.
Promulga a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade industrial revisão de Estocolmo, 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 78, de 31 de outubro de 1974, a Convenção de Paris para a proteção da Propriedade Industrial, revista em Estocolmo a 14 de julho de 1967:
E havendo o instrumento brasileiro de adesão sido depositado junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), a 20 de dezembro de 1974, com a declaração de que o Brasil não se considera vinculado pelo disposto na alínea 1. do artigo 28 (conforme previsto na alínea 2. do mesmo Artigo), e de que a adesão do Brasil não é aplicável aos Artigos 1 a 12, conforme previsto no Artigo 20, continuando em vigor no Brasil a revisão de Haia, de 1925;
E havendo a referida Convenção entrado em vigor definitivamente para o Brasil, a 24 de março de 1975;
Decreta que a mesma, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela, se contém, mantida a declaração acima mencionada.
Brasília, 8 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira