e) Caso o contrato contenha mais de uma modalidade contratual deverá ser emitida e paga uma única GRU correspondente a todas as modalidades objeto do contrato, sob pena de exigência para apresentação do comprovante de pagamento da outra modalidade contatual.
III - Procuração digitalizada da via original, observado o disposto nos artigos 216 e 217 da Lei no 9.279, de 1996;
a) Procuração vigente que outorgue poderes específicos para assinatura de contratos/fatura/aditivos, quando o signatário do documento não for sócio, presidente, vice-presidente, diretor ou gerente, caso seja aplicável, conforme § 1° do artigo 661 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, sob pena de· exigência para a apresentação do documento.
b) Procuração vigente da empresa requerente que outorgue poderes de representação perante o lNPI;
c) Caso a procuração seja emitida no exterior, deverá estar notarizada, reconhecimento quanto à autenticidade da assinatura da(s) parte(s) estrangeira(s) pelo notário público daquele país, e consularizada ou apostilada, conforme Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, e acompanhada de tradução, sob pena de exigência para a apresentação do documento.
IV - Contrato, fatura, ou instrumento representativo do ato digitalizado da via original, observando-se as formalidades de atos praticados no exterior, quando aplicável;
a) A fatura deve conter o número, a data de sua expedição, a descrição do serviço e o período em que este foi executado, o valor e moeda de pagamento, a razão social da empresa cessionária de acordo com seu contrato social, a razão social da empresa cedente, além do nome completo e cargo do signatário da fatura, nos termos da Lei n° 5.474, de 18 de julho de 1968, sob pena de exigência da apresentação de uma nova fatura com as informações solicitadas, observando-se as formalidades de atos praticados no exterior, quando aplicável;
b) Não serão aceitos documentos rasurados ou adulterados sob pena de exigência para apresentação do documento sem rasura e/ou adulterado;
c) O Contrato, Aditivo, Fatura, ou Instrumento representativo do ato apresentados para averbação ou registro devem conter a correta identificação das partes, local e data de assinatura, e os signatários devem ser identificados e qualificados pela indicação do cargo ocupado na empresa, sob pena de exigência para a apresentação do Contrato, Aditivo, Fatura, ou Instrumento representativo do ato apresentados com a correta identificação das partes, local e data de assinatura, observando-se as formalidades de atos praticados no exterior, quando aplicável;
d) O Contrato, Aditivo ou Instrumento representativo do ato apresentados para averbação ou registro, quando assinado no Brasil, deverá ser subscritas por duas testemunhas, identificadas com nome legível e qualificadas pelo número do Documento de Identificação, do Cadastro de Pessoa Física ou do passaporte, sob pena de exigência para a apresentação do Contrato, Aditivo ou Instrumento representativo do ato devidamente assinado;
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