PRESIDÊNCIA | 14 / 05 / 2009 |
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RESOLUÇÃO | Nº 211 / 09 |
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Assunto: Dispõe sobre a redução de valores de retribuições de serviços prestados pelo INPI.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, no
uso da competência que lhe foi conferida pelo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, através do ato administrativo que estabelece os valores das retribuições
pelos serviços do INPI,
RESOLVE:
Art. 1º As retribuições pelos serviços prestados pelo INPI, constantes da Tabela anexa, devidas por: pessoas naturais; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, serão reduzidas em até 60% (sessenta por cento).
Art. 2º Aplicando o percentual acima definido, os valores obtidos serão arredondados para
o valor monetário múltiplo de R$ 5,00 (cinco reais) mais próximo, de modo a facilitar o recolhimento da retribuição na rede bancária.
Art. 3º As reduções dos valores das retribuições dos códigos 650, 651, 652, 657 e 662 referentes aos Registros de Topografia de Circuitos Integrados e dos códigos 266, 267, 268, 269 e 270 referentes aos serviços de Patentes, especificamente do Tratado de Cooperação de Patentes PCT entram em vigor na data de publicação, e a redução dos demais serviços entrarão em vigor no dia 1º de junho de 2009.
Art. 4º Em 1º de junho de 2009 fica revogada a Resolução INPI nº 104, de 24 de novembro de 2003, bem como as demais disposições em contrário.
Jorge de Paula Costa Ávila
Presidente do INPI