Ato Normativo 130/97
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
P R E S I D Ê N C I A
05/03/1997 ATO NORMATIVO Nº 130 Assunto: Dispõe sobre a instituição de formulários para apresentação de requerimentos e petições na área de
patentes, certificados de adição de invenção e registro de desenho industrial O PRESIDENTE DO INPI, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de se instituir novos formulários e normas gerais de procedimento para explicitar e
cumprir dispositivos da Lei de Propriedade Industrial - Lei nº 9279, de 14 de maio de 1996 (LPI) RESOLVE:
1. Instituir os formulários, segundo os modelos anexos a este Ato, a saber:
a) Pedido de Patente ou Certificado de Adição - Formulário modelo 1.01;
b) Petição Relacionada com o Pedido, Patente ou Certificado de Adição - Formulário modelo 1.02;
c) PCT - Entrada na Fase Nacional- Formulário modelo 1.03;
d) Petição Transferência / Alteração de Nome ou Endereço - Formulário modelo 1.04;
e) Pedido de Fotocópia (DIRPA) - Formulário modelo 1.05 ;
f) Deposito de Pedido de Registro de Desenho Industrial - Formulário modelo 1.06;
g) Petição Relacionada com Pedido ou Registro de Desenho Industrial - Formulário modelo 1.07;
h) Solicitação de Devolução de Prazo - Formulário modelo 1.08.
1.1 Os requerimentos modelos 1.01, 1.03 e 1.06 devem ser apresentados em 3 (três) vias, sendo 2 (duas) para uso do INPI e a outra para restituição ao depositante, depois de depositado o pedido.
1.1.2 Os requerimentos e petições modelos 1.02, 1.04, 1.05, 1.07 e 1.08 devem ser apresentados em 2 (duas) vias, sendo uma para uso do INPI e a outra para restituição ao depositante, depois de protocolizada.
1.2 Os formulários deverão ser preenchidos à máquina ou em letra de fôrma legível, sem emendas ou rasuras, com tinta preta e indelével.
- Os formulários poderão ser impressos utilizando computador, p. ex. utilizando programa gráfico ou um processador de texto, usando papel A4 branco, flexível, resistente, não brilhante e tinta indelével preta, desde que sejam mantidas todas as suas características, tais como margens e tipos de letras, folha por folha.
- Este ato normativo entra em vigor em 15/05/97, revogados, no que tange a patentes, as disposições dos Atos Normativos 009/75 e 18/76 e quaisquer eventuais outras disposições em contrário.
AMÉRICO PUPPIN
Presidente