Apelação Cível nº 1015929-42.2017.8.26.0008
Aptes/Apdos: W. E. M. LTDA. e C. M. Apelado/Apelante: S. C. C. P. Interessado: S. R. M.
Comarca: São Paulo
V. 8529
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL. ADAPTAÇÃO DE OBRA MUSICAL EM PUBLICIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO DETENTOR DOS DIREITOS. USO COMERCIAL DE FORMA INDEVIDA. REPRODUÇÃO DE TRECHO DE LETRA DE MÚSICA EM CAMISETAS USADAS POR JOGADORES DE FUTEBOL. TRANSMISSÃO DO JOGO PELA TELEVISÃO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS AUTORAIS. DANOS MATERIAIS. FALTA DE PAGAMENTO DE LICENÇA PARA USO. CONFIGURAÇÃO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO DIREITO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO NOME DO AUTOR DA OBRA. MAJORAÇÃO DO VALOR PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ofensa ao direito autoral caracterizado pelo caráter não acessório da reprodução parcial da letra da música, pela exploração econômica por parte do réu e pela ausência de autorização dos titulares dos respectivos direitos autorais. Inteligência da Lei nº 9.610/1998.
2. Indenização pelos danos materiais que deve corresponder ao proveito econômico obtido com a adaptação da obra, a ser apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros e correção monetária da data da reprodução.
3. Dano moral que decorre da violação da lei. Precedente STJ e TJSP.
4. Majoração do valor fixado a título de compensação por danos extrapatrimoniais, para adequação ao entendimento da Câmara no sentido de que ele não pode ser inferior ao montante apurado a título de violação de direitos patrimoniais do autor.
5. Quem, em publicidade, utiliza obra musical adaptada, sem autorização prévia do detentor dos direitos autorais, com a finalidade de obter proveito ou vantagem econômica, é solidariamente responsável pelos danos causados.
6. Sendo possível mensurar o valor econômico obtido, a verba honorária deverá incidir sobre o valor da condenação, observando-se os critérios previstos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.