Lei nº 12.091 de 11 de novembro de 2009 (Alterações à Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.091, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Vigência
Acrescenta inciso VII ao § 2o do art. 81 da Lei no 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998, para incluir o nome dos dubladores nos créditos
das obras audiovisuais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera a redação do art. 81 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 2o O § 2o do art. 81 da Lei no 9.610, de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 81. ................................................
.............................................................................................
§ 2o .....................................................
.............................................................................................
VII - o nome dos dubladores.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 11 de novembro 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009
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