Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.091, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Vigência
Acrescenta inciso VII ao § 2o do art. 81 da Lei no 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998, para incluir o nome dos dubladores nos créditos
das obras audiovisuais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera a redação do art. 81 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 2o O § 2o do art. 81 da Lei no 9.610, de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 81. ................................................
.............................................................................................
§ 2o .....................................................
.............................................................................................
VII - o nome dos dubladores.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 11 de novembro 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009
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