Registro:
2020.0000960930
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos do Apelação Cível nº
1112485-53.2019.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante RÁDIO E TELEVISÃO
RECORD S.A., é apelado LUIS FERNANDO DE MOURA.
ACORDAM, em
9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a
seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou
oralmente o Dr. Eduardo Srour Pinheiro - OAB/SP 359.115.", de conformidade
com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O
julgamento teve a participação dos Exmo. Desembargadores GALDINO TOLEDO JÚNIOR
(Presidente), JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO E EDSON LUIZ DE QUEIROZ.
São
Paulo, 24 de novembro de 2020.
GALDINO TOLEDO JÚNIOR RELATOR
Assinatura
Eletrônica
Apelação
Cível nº 1112485-53.2019.8.26.0100 Comarca de São Paulo
Apelante:
Rádio e Televisão Record S.A Apelado: Luís Fernando de Moura
Voto
nº 29.255
RESPONSABILIDADE CIVIL – Ação indenizatória cumulada
com obrigação de fazer, fundada em suposta violação a direito autoral -
Reprodução de fotografias e imagens de trabalho deste, fotógrafo profissional,
em site de notícias “R7”, de responsabilidade da emissora ré, sem nele indicar
o crédito em nome daquele - Sentença de procedência - Inconformismo exclusivo
da empresa demandada - Descabimento - Comprovação de violação ao disposto
contido no artigo 79 e § 1º da Lei nº 9.610/98 - Dano moral que dispensa outras
provas, decorrendo exclusivamente da omissão acima - Manutenção do édito
condenatório fixado a este título no valor R$ R$7.525,00, que não se mostra
exacerbado ante as circunstâncias do caso - Sentença mantida - Apelo
desprovido.