RECURSO ESPECIAL Nº 590.138 - RS (2003/0157322-1)
RELATOR : MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
RECORRENTE : ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO-ECAD
ADVOGADOS : GELSA PINTO SERRANO E OUTROS KARINA HELENA CALLAI
RECORRIDO : DISTRIBUIDORA DE FILMES WERMAR LTDA
ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO BEZERRA CAMPOS E OUTROS
EMENTA
Direito autoral. Cinema. Legitimidade passiva dos exibidores. Trilhas sonoras. Precedentes da Corte.
1. Está assentada jurisprudência da Corte no sentido de que exibidores são os responsáveis pelo pagamento de direitos autorais das trilhas sonoras dos filmes.
2. Não é necessário que seja feita a indicação da entidade a que filiado o titular do direito autoral nem a identificação das músicas nem dos autores, sob pena de ser inviabilizado o sistema de arrecadação e distribuição causando evidentes prejuízos aos titulares.
3. Recurso especial conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.
Brasília (DF), 7 de junho de 2005 (data do julgamento).
MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
Relator