RECURSO ESPECIAL Nº 906.269 - BA
(2006/0248923-0)
RELATOR:
MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS
RECORRENTE:
TV GLOBO LTDA
ADVOGADOS:
JOSÉ PERDIZ DE JESUS E OUTRO(S)
MÁRCIO GOMES E OUTRO(S) RECORRIDO: ANA
MARIA ATHAYDE CALDAS PINTO ADVOGADO: RUTH MARIA GOMES PALHARES
E M E N T A
RECURSO
ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535, I E II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ. PENALIDADES MAL APLICADAS. DIREITOS AUTORAIS. ESTILOS, MÉTODOS OU
TÉCNICAS. INEXISTÊNCIA DE PROTEÇÃO.
1.
Não
ofende o Art. 535 do CPC o acórdão que, embora rejeitando os embargos de
declaração, examinou todas as questões pertinentes.
2.
Não
é nula, por falta de fundamentação, sentença na qual o juiz declina
completamente os motivos de seu convencimento.
3.
A
aplicação de penalidades por litigância de má-fé exige dolo específico,
perfeitamente identificável a olhos desarmados, sem o qual se pune
indevidamente a parte que se vale de direitos constitucionalmente protegidos
(ação e defesa).
4.
Estilos,
métodos ou técnicas não são objetos de proteção intelectual (Art. 8º, I e II,
da Lei 9.610/98). O que se tem sob guarida legal são as obras resultantes da
utilização de estilos, métodos ou técnicas.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do
recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília
(DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento).
MINISTRO
HUMBERTO GOMES DE BARROS
Presidente
e Relator