RECURSO ESPECIAL
Nº 740.780 - RS (2005/0057845-1)
RELATOR: MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
RECORRENTE:
MASAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO:
MARCELO CAMPOS DE CARVALHO E OUTRO
RECORRIDO:
AUTODESK INCORPORATED E OUTRO
ADVOGADO:
MÁRCIA MALLMANN LIPPERT E OUTRO
EMENTA
RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SEM A DEVIDA
LICENÇA. PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA ALÍNEA "C" DO
PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. QUANTUM DA
INDENIZAÇÃO FIXADO SEM EXAGERO. NÃO CABIMENTO DE REDUÇÃO PELO STJ.
INVIABILIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.
A
questão das alegadas irregularidades na perícia realizadas na empresa
recorrente não comporta conhecimento, por não discutida no acórdão paradigma.
2.
A
indenização não foi fixada de forma irrisória, nem exagerada, por isso não
comportando alteração em sede de recurso especial; a afirmada inviabilidade
financeira da recorrente demandaria análise de provas, que encontra óbice na
Súmula 7 do STJ.
3.
Recurso
não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da
QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda,
Aldir Passarinho Junior e Jorge Scartezzini votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Cesar Asfor Rocha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge
Scartezzini.
Brasília (DF), 19 de outubro de 2006.
MINISTRO HÉLIO
QUAGLIA BARBOSA
Relator