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Résolution de l'INPI/PR n° 175 du 5 novembre 2016, Brésil

(Réglementation de l’examen prioritaire des demandes de «Brevet Vert")

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Détails Détails Année de version 2016 Dates Émis: 5 novembre 2016 Type de texte Textes règlementaires Sujet Brevets (Inventions) Sujet (secondaire) Organe de réglementation de la PI Notes Resolution INPI/PR No. 175 of November 5, 2016, was issued by the President of the National Institute of Industrial Property (INPI), pursuant to Decree No. 8,854 of September 22, 2016, and Law No. 9,279 of May 14, 1996.

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Texte(s) princip(al)(aux) Texte(s) princip(al)(aux) Portugais Resolução INPI/PR N° 175 de 05 de novembro de 2016 (Disciplina o exame prioritário de pedidos de “Patente Verde”)        
 
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Resolução INPI/PR N° 175 de 05 de novembro de 2016 (Disciplina o exame prioritário de pedidos de “Patente Verde”)
 Resolução INPI/PR N° 175 de 05 de novembro de 2016 (Disciplina o exame prioritário de pedidos de “Patente Verde”)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RESOLUÇÃO Nº 175, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2016.

Assunto: Disciplina o exame prioritário de pedidos de “Patente Verde”.

O PRESIDENTE e o DIRETOR DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, no uso das atribuições legais e regimentais previstas no Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, e na Instrução Normativa PR nº 30, de 04 de dezembro de 2013, do INPI;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre a Mudança no Clima, e o Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010, que regulamenta os artigos 6º, 11 e 12, da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009;

RESOLVEM

Art. 1º Esta Resolução disciplina o exame prioritário de pedidos de “Patente Verde”.

Art. 2º “Patente Verde” é o pedido de patente considerado apto ao exame prioritário, conforme listagem apresentada no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. Aplica-se ao pedido o disposto nos artigos 10 e 18, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

Art. 3º A Diretoria de Patentes - DIRPA selecionará, analisará e decidirá acerca dos pedidos prioritários de “Patente Verde”.

Parágrafo único. O INPI publicará despacho na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial, RPI, declarando ser o pedido “apto” ou “não apto” ao exame prioritário de “Patente Verde”.

Art. 4º O pedido prioritário “Patente Verde” é considerado um pedido nacional.

§1º São pedidos nacionais aqueles que são aceitos no exame formal preliminar ou no exame de admissibilidade para a entrada na fase nacional.

Art. 5º O pedido submetido ao exame prioritário conterá no máximo 15 (quinze) reivindicações, das quais até 3 (três) independentes.

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Art. 6º A participação do pedido como prioritário de “Patente Verde” observará o seguinte:

I - ser publicado ou ter o requerimento de publicação antecipado, conforme o disposto no artigo 30 caput e parágrafo 1º, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996;

II - solicitar o exame do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 33, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996;

III - a solicitação de exame prioritário será realizada pelo depositante ou representante legal constituído;

IV - o pedido não pode ter sido submetido a exame técnico regular, com a consequente publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial;

V - não se referirá a:

a) pedido de patente cujo exame esteja suspenso para o cumprimento de exigência técnica anteriormente formulada pela DIRPA;

b) pedido de patente, publicado na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial, em razão de submissão prévia aos outros exames prioritários.

VI - pagamento das retribuições anuais, conforme o disposto no artigo 84, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

Art. 7º A concessão da “Patente Verde” sobre produto acabado ou sobre material reprodutivo obtido a partir de acesso a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado fica condicionada ao cadastramento ou autorização, nos termos da Lei 13.123, de 20 de maio de 2015.

Art. 8º Caso haja necessidade de adequar ou alterar o quadro reivindicatório para atender ao disposto no artigo 5º desta Resolução, o depositante ou seu representante legal cumprirá o disposto no art. 32, da Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996.

Art. 9º. Os atos de que trata esta Resolução, quando não praticados pelo depositante, observarão o disposto no parágrafo 1º, do artigo 216, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.

LUIZ OTÁVIO PIMENTEL Presidente

JULIO CÉSAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA Diretor de Patentes

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Anexo I

Listagem das “tecnologias verdes”, baseada no inventário publicado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual

1. Energias alternativas

- Biocombustíveis - Combustíveis sólidos - Combustíveis líquidos (óleos vegetais, biodiesel, bioetanol) - Biogás - Biocombustíveis de organismos geneticamente modificados

- Ciclo combinado de gaseificação integrada (IGCC) - Células-combustível - Pirólise ou gaseificação de biomassa - Aproveitamento de energia a partir de resíduos humanos

- A partir de resíduos agrícolas - Gaseificação - Resíduos químicos - Resíduos industriais

- Utilizando os gases de saída de alto-fornos - Licores de polpa - Digestão anaeróbica de resíduos industriais - Resíduos industriais de madeira

- Resíduos hospitalares - Gás de aterros

- Separação dos componentes - Resíduos domiciliares e urbanos

- Energia hidráulica - Usinas hidrelétricas (PCH e MCH) - Energia das ondas ou marés - Meios de regulagem, controle ou segurança de máquinas ou motores acionados por líquidos - Propulsão pela utilização de energia derivada do movimento da água circundante

- Conversão da energia térmica dos oceanos (OTEC) - Energia eólica - Energia Solar

- Energia solar fotovoltaica (PV) - Energia solar térmica - Sistemas solares híbridos (térmico-fotovoltaicos) - Propulsão de veículos usando energia solar - Produção de energia mecânica a partir da energia solar - Aspectos de cobertura de telhados com dispositivos de coleta de energia solar - Geração de vapor usando energia solar - Sistemas de refrigeração ou bombas de calor usando energia solar - Secagem de materiais ou objetos utilizando energia solar - Dispositivos para a concentração da irradiação solar - Coletores de calor solar com o fluido de trabalho conduzido através do coletor

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- Energia geotérmica - Outros tipos de produção ou utilização de calor não derivado de combustão - Utilização de calor residual - Dispositivos para a produção de energia mecânica a partir de energia muscular

2. Transportes

- Veículos híbridos - Veículos elétricos - Estações de carregamento para veículos elétricos - Veículos alimentados por energia extraída das forças da natureza (sol, vento, ondas, etc.) - Veículos alimentados por fonte de potência externa (energia elétrica, etc.)

-Veículos alimentados por células combustível -Veículos alimentados por hidrogênio -Veículos com propulsão muscular

- Veículos com freios regenerativos - Veículos cuja carroceria possui baixo arrasto aerodinâmico - Veículos com embreagem eletromagnética (menor perda na transmissão)

3. Conservação de energia

- Armazenagem de energia elétrica - Circuitos de alimentação de energia elétrica - Medição do consumo de eletricidade - Armazenamento de energia térmica - Iluminação de baixo consumo energético - Isolamento térmico de edificações - Recuperação de energia mecânica (ex: balanço, rolamento, arfagem)

4. Gerenciamento de resíduos

- Eliminação de resíduos - Tratamento de resíduos

- Destruição de resíduos por combustão - Reutilização de materiais usados

- Utilização de restos ou refugos de borracha na fabricação de calçados - Manufatura de artigos de sucata ou de refugo de partículas metálicas - Produção de cimento hidráulico a partir de resíduos - Utilização de resíduos como material de enchimento para argamassas ou concreto - Utilização de resíduos para a produção de fertilizantes - Recuperação ou aproveitamento de resíduos

- Controle de poluição - Sequestro e armazenamento de carbono - Gestão da qualidade do ar

- Tratamento de gases residuais

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- Separação de partículas dispersas em gases ou vapores - Aplicação de aditivos em combustíveis ou nas chamas para redução de fumaça e facilitar a remoção de fuligem - Disposição dos dispositivos para tratamento de fumaça ou de emanações aparelhos combustores - Materiais para captação ou absorção de poeira - Alarmes de poluição

- Controle da poluição da água - Tratamento de águas residuais ou esgoto - Materiais para tratamento de líquidos poluentes - Remoção de poluentes de águas a céu aberto - Instalações de encanamentos para águas residuais - Gerenciamento de esgotos

- Meios para prevenir contaminação radioativa em caso de vazamento no reator

5. Agricultura sustentável

- Técnicas de reflorestamento - Técnicas alternativas de irrigação - Pesticidas alternativos - Melhoria do solo (ex: fertilizantes orgânicos derivados de resíduos)

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Législation Met en application (1 texte(s)) Met en application (1 texte(s))
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N° WIPO Lex BR195