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Décision du Gouverneur n° 313/95/M du 5 décembre 1995 approuvant la classification de Nice des produits et des services aux fins de l'enregistrement des marques, Macao (Chine)

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Détails Détails Année de version 1995 Dates Entrée en vigueur: 6 décembre 1995 Émis: 29 novembre 1995 Type de texte Textes règlementaires Sujet Marques Notes This Decision is issued pursuant to Article 10 of Decree-Law No. 56/95/M of November 6, 1995, governing the Protection of Trademarks, and entered into force on the same date as the said Decree-Law, which is on December 6, 1995.

The notification by Macao to the WTO under article 63.2 of TRIPS states:
“This Decision establishes the classification of goods and services for purposes of registration of marks.”
The List of Goods and Services set out in Annex I is the sixth edition of the Nice Classification, which was adopted under the Nice Agreement and published in 1992.

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Texte(s) principal(aux) Textes connexe(s)
Texte(s) princip(al)(aux) Texte(s) princip(al)(aux) Portugais Decisión do Gobernador n° 313/95/M de 5 de dezembro de 1995, que aprova a Classificação de Nice de Produtos e Serviços para Efeitos de Registo de Marcas         Chinois 1995年12月5日,第313/95/M號訓令為商標註冊之效力,核准產品及勞務之分類表。        
 Decisión do Gobernador N.° 313/95/M de 5 de Dezembro de 1995

Portaria n.º 313/95/M

de 4 de Dezembro

Artigo 1.º — 1. Para efeito de registo de marcas, é aprovada a classificação de produtos e serviços, constante da tabela anexa à presente portaria.

2. A tabela a que se refere o número anterior compreende:

a) Uma lista de classes de produtos e serviços, constante do Anexo I;

b) Uma lista alfabética de produtos e serviços, com indicação, relativamente a cada produto ou serviço, da classe em que estão inseridos e número de ordem, constante do Anexo II.

Artigo 2.º A presente portaria entra em vigor na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 56/95/M, de 6 de Novembro.

Governo de Macau, aos 29 de Novembro de 1995.

Publique-se.

———

ANEXO I

Lista das classes de produtos e serviços

PRODUTOS

Classe 1

Produtos químicos destinados à indústria, às ciências, à fotografia, assim como à agricultura, horticultura e silvicultura; Resinas artificiais em estado bruto, matérias plásticas em estado bruto; Adubos para as terras; Composições extintoras; Preparações para a têmpera e soldadura de metais; Produtos químicos destinados a conservar os alimentos; Matérias tanantes; Adesivos (matérias colantes) destinados à indústria.

Classe 2

Tintas (cores), vernizes, lacas;

Preservativos contra a ferrugem e contra a deterioração da madeira; Matérias tintorais; Mordentes; Resinas naturais em estado bruto; Metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas.

Classe 3

Preparações para branquear e outras preparações para lixiviar; Preparações para limpar, polir, desengordurar e desgastar; Sabões; Perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos; Dentífricos.

Classe 4

Óleos e gorduras industriais; Lubrificantes; Produtos para absorver, regar e ligar a poeira; Combustíveis (incluindo a gasolina para motores) e matérias de iluminação; Velas, mechas.

Classe 5

Produtos farmacêuticos veterinários e higiénicos; Substâncias dietéticas de uso medicinal, alimentos para bebés; Emplastros, material para pensos; Matérias para chumbar os dentes e para moldes dentários; Desinfectantes; Produtos para a destruição dos animais nocivos; Fungicidas, herbicidas.

Classe 6

Metais comuns e suas ligas; Materiais de construção metálicos; Construções metálicas transportáveis; Materiais metálicos para vias-férreas; Cabos e fios metálicos não eléctricos; Serralharia e quinquilharia metálica; Tubos metálicos; Cofres-fortes; Produtos metálicos não compreendidos noutras classes; Minérios.

Classe 7

Máquinas e máquinas-ferramentas; Motores (com excepção dos motores para veículos terrestres); Uniões e correias de transmissão (com excepção das que são para veículos terrestres); Instrumentos agrícolas; Incubadoras para ovos.

Classe 8

Utensílios e instrumentos à mão, conduzidos manualmente; Cutelaria, garfos e colheres; Armas brancas; Navalhas e máquinas de barbear.

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, eléctricos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medida, de sinalização, de verificação (inspecção), de socorro (salvamento) e de ensino; Aparelhos para o registo, a transmissão, a reprodução do som ou de imagens; Suportes de registo magnético, discos acústicos; Distribuidores automáticos e mecânicos para aparelhos de pré-pagamento; Caixas registadoras, máquinas de calcular e equipamento para o tratamento da informação; Extintores.

Classe 10

Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, medicinais, dentários e veterinários; Membros, olhos e dentes artificiais; Artigos ortopédicos; Material de sutura.

Classe 11

Aparelhos de iluminação, de aquecimento, de produção de vapor, de cozedura, de refrigeração, de secagem, de ventilação, de distribuição de águas e instalações sanitárias.

Classe 12

Veículos; Aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água.

Classe 13

Armas de fogo; Munições e projécteis;

Explosivos; Fogos-de-artifício.

Classe 14

Metais preciosos e suas ligas e produtos nestas matérias ou em plaqué não compreendidos noutras classes; Joalharia, bijuteria, pedras preciosas; Relojoaria e instrumentos cronométricos.

Classe 15

Instrumentos de música.

Classe 16

Papel, cartão e produtos destas matérias, não incluídos noutras classes; Produtos de imprensa; Artigos para encadernação; Fotografia; Papelaria; Adesivos (matérias colantes) para papelaria ou para uso doméstico; Material para artistas; Pincéis; Máquinas de escrever e artigos de escritório (excepto móveis); Materiais de instrução ou de ensino (excepto aparelhos); Matérias plásticas para embalagem (não incluídas noutras classes); Cartas de jogar; Caracteres de imprensa; Estereótipos («clichés»).

Classe 17

Borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e produtos destas matérias não incluídos noutras classes; Produtos em matérias plásticas semiacabados. Matérias para calafetar, vedar e isolar; Tubos flexíveis não metálicos.

Classe 18

Couro e imitação do couro, produtos nestas matérias não incluídos noutras classes; Peles de animais; Malas de viagem e malas de mão; Chapéus-de-chuva, chapéus-de-sol e bengalas; Chicotes e selaria.

Classe 19

Materiais de construção não metálicos; Tubos rígidos não metálicos para a construção; Asfalto, pez e betume; Construções transportáveis não metálicas; Monumentos não metálicos.

Classe 20

Móveis, vidros (espelhos), molduras; Produtos não incluídos noutras classes, em madeira, cortiça, cana, junco, vime, chifre, osso, marfim, baleia, tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma do mar, sucedâneos de todas estas matérias ou em matérias plásticas.

Classe 21

Utensílios e recipientes para uso doméstico ou na cozinha (não em metal precioso nem em plaqué); Pentes e esponjas; Escovas (excepto pincéis); Materiais para fabricação de escovas; Material de limpeza; Limalha de ferro (palha-de-aço); Vidro em bruto ou semitrabalhado (com excepção do vidro de construção); Vidraria, porcelana e faiança não incluídas noutras classes.

Classe 22

Cordas, cordéis, redes, tendas, toldos, velas e sacos, não incluídos noutras classes; Matérias para estofo (com excepção de borracha ou de matérias plásticas); Matérias têxteis fibrosas em bruto.

Classe 23

Fios para uso têxtil.

Classe 24

Tecidos e produtos têxteis não incluídos noutras classes; Coberturas de cama e de mesa.

Classe 25

Vestuário, calçado, chapelaria.

Classe 26

Rendas e bordados, fitas e laços; Botões, colchetes e ilhós, alfinetes e agulhas; Flores artificiais.

Classe 27

Tapetes, capachos, esteiras, linóleos e outros artigos de revestimento de soalhos; Tapeçarias murais não em matérias têxteis.

Classe 28

Jogos, brinquedos; Artigos de ginástica e de desporto não incluídos noutras classes;

Decorações para árvores de Natal.

Classe 29

Carne, peixe, aves e caça; Extractos de carne; Frutos e legumes em conserva, secos e cozidos; Geleias, doces, compotas, Ovos, leite e produtos lácteos, Óleos e gorduras comestíveis; Molhos para saladas; Conservas.

Classe 30

Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagú, sucedâneos do café; Farinhas e preparações feitas de cereais, pão, pastelaria e confeitaria, gelados comestíveis; Mel, xarope de melaço; Levedura, pó para levedar (fermento); Sal, mostarda; Vinagre, molhos (excepto para saladas); Especiarias; Gelo.

Classe 31

Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e grãos, não incluídos noutras classes; Animais vivos; Frutos e legumes frescos; Sementes, plantas e flores naturais;

Alimentos para animais; Malte.

Classe 32

Cerveja; Águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; Bebidas de frutos e sumos de frutos; Xaropes e outras preparações para fazer bebidas.

Classe 33

Bebidas alcoólicas (com excepção de cervejas).

Classe 34

Tabaco; Artigos para fumadores; Fósforos.

SERVIÇOS

Classe 35

Publicidade e negócios.

Classe 36

Seguros e finanças.

Classe 37

Construções e reparações.

Classe 38

Comunicações,

Classe 39

Transportes e entreposto.

Classe 40

Tratamento de materiais.

Classe 41

Educação e divertimentos.

Classe 42

Diversos.

 為商標註冊之效力,核准產品及勞務之分類表。第313/95/M號訓令

313/95/M號訓令

十二月四日

鑑於有必要為使澳門保護商標制度獨立之十一月六日第 56/95/M 號法令訂立施行 細則;

鑑於為商標註冊之效力,產品及勞務之分類須根據第 56/95/M 號法令第十條之規 定,以訓令公佈之表而定;

基於此;

經聽取諮詢會意見後;

總督根據十一月六日第 56/95/M 號法令第十條之規定及《澳門組織章程》第十六條 第一款 c 項之規定,下令:

第一條——一、為商標註冊之效力,核准附於本訓令之表所載之產品及勞務之分 類。

二、上款所指之表包括:

a)載於附件 I 之產品及勞務之分類表;

b)載於附件 II 之按字母順序排列之產品及勞務之分類表, 該表包括有關產品或勞 務所屬類別及順序號。

第二條——本訓令於十一月六日第 56/95/M 號法令生效之日開始生效。

一九九五年十一月二十九日於澳門政府

命令公佈

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附件一

商品和服務分類表

商品

第一類:

用於工業、科學、攝影、農業、園藝、森林的化學品;

未加工人造合成樹脂、未加工塑料物質;

肥料;

滅火用合成物;

淬火和金屬焊接用制劑;

保存食品用化學品;

鞣料;

工業用粘合劑。

第二類:

顏料、清漆、漆;

防鏽劑和木材防腐劑;

著色劑;

媒染劑;

未加工的天然樹脂;

畫家、裝飾家、印刷商和藝術家用金屬箔及金屬粉。

第三類:

漂白劑及其他洗衣用物料;

清潔、擦亮、去脂及研磨用制劑;

肥皂:

香料、精油、化妝品、髮水;

牙膏、牙粉。

第四類:

工業用油及油脂;

潤滑劑;

吸收、噴洒和粘結灰塵用品;

燃料(包括馬達用的汽油)和照明材料;

腊燭、燈芯。

第五類:

藥品、獸藥及衛生用品;

醫用營養品、嬰兒食品;

膏藥、繃敷材料;

填塞牙孔和牙模用科;

消毒劑;

滅有害動物制品;

殺真菌劑、除草劑。

第六類:

普通金屬及其合金;

金屬建築材料;

可移動金屬建築物;

鐵軌用金屬材料;

非電氣用纜索和金屬線;

小五金器皿;

金屬管;

保險箱;

不屬別類的普通金屬制品;

礦砂。

第七類:

機器和機床;

馬達(車輛用的除外);

機器傳動用聯軸節和傳動帶(車輛用的除外);

農業工具;

孵卵器。

第八類:

手工用具和器械(手工操作的);

刀叉餐具;

佩刀;

剃刀。

第九類:

科學、航海、測地、電氣、攝影、電影、光學、衡具、量具、信號、檢驗(監

督)、救護(營救)和教學用具及儀器;

錄制、通訊、重放聲音和形象的器具;

磁性數據載體、唱碟;

自動售貨器和投幣啟動裝置的機械結構;

現金收入記錄機、計算機和數據處理裝置;

滅火器械。

第十類:

外科、醫療、牙科和獸醫用儀器及器械;

假眼和假牙;

矯形用品;

縫合用材料。

第十一類:

照明、加溫、蒸汽、烹調、冷藏、幹燥、通風、供水以及衛生設備裝置。

第十二類:

車輛;

陸、空、海用運輸器。

第十三類:

火器;

軍火及子彈;

爆炸物;

煙花。

第十四類:

貴重金屬及其合金以及不屬別類的貴重金屬制品或鍍有貴重金屬的物品;

珠寶、首飾、寶石、珍珠;

鐘錶和計時儀器。

第十五類:

樂器。

第十六類:

不屬別類的紙、紙板及其制品;

印刷品;

裝訂用品;

照片;

文具用品;

文具家庭用粘合劑;

美術用品;

畫筆;

打字機和辦公用品(儀器除外);

包裝用塑料物品(不屬別類的);

紙牌;

印刷鉛字;

印版。

第十七類:

不屬別類的橡膠、古塔波膠、樹膠、石棉、雲母以及這些原材料的制品;

生產用半成品塑料品;

填塞、填充和絕緣用材料;

非金屬軟管。

第十八類:

皮革及人造皮革、不屬別類的皮革及人造皮革制品;

毛皮;

箱子及旅行袋;

雨傘、陽傘及手杖;

鞭和馬具。

第十九類:

非金屬的建築材料;

建築用非金屬剛性管;

瀝青、柏油、地瀝青;

可移動非金屬建築物;

非金屬紀念性建築物。

第二十類:

家具、玻璃鏡子、鏡框;

不同別類的木、軟木、葦、藤、柳條、角、骨、象牙、鯨具、玳瑁、琥珀、珍珠

母、海泡石制品、這些材料的代用品或塑料制品。

第二十一類:

家庭或廚房用具及容器(非貴重金屬所制、也非鍍有貴重金屬等);

梳子及海棉;

刷子(畫筆除外);

制刷材料;

清掃用具;

鋼絲絨;

未加工或半加工玻璃(建築用玻璃除外);

不屬別類的玻璃器皿、瓷器及陶器。

第二十二類:

纜、繩、网、帳篷、防水遮布、帆、袋(不屬別類);

襯墊及填充料(橡膠或塑料除外);

紡織用纖維原料。

第二十三類:

紡織用紗、線。

第二十四類:

不屬別類的布料及紡織品;

床單和桌單。

第二十五類:

服裝、鞋、帽。

第二十六類:

花邊及刺繡、飾帶及編帶;

鈕扣、領鉤扣、穿帶孔、飾針及縫針;

假花。

第二十七類:

地毯、草墊、蓆類、油及其他鋪地皮用品;

非紡織品牆帷。

第二十八類:

娛樂品、玩具;

不屬別類的體育及運動用品;

聖誕樹用裝飾品。

第二十九類:

肉、魚、家禽及野味;

肉汁、腌漬;

干製及煮熟的水果和蔬菜;

果醬;

蛋、奶及乳製品;

食用油脂;

涼拌菜用的沙律;

罐頭食品。

第三十類:

咖啡、茶、可可、糖、米、澱粉、西米、咖啡代用品。

麵粉及穀類製品、麵飽、糕點及糖果、冰製食品;

蜂蜜、糖漿;

鮮酵母、發酵粉;

食鹽、芥末;

醋、沙律(涼拌菜用的沙律除外);

調味用香料;

食用冰。

第三十一類:

農業、園藝、林業產品及不屬別類的穀物;

牲畜;

新鮮水果和蔬菜;

種籽、草木及花卉;

動物飼料;

麥芽。

第三十二類:

啤酒;

礦泉水和汽水以及其他不含酒精的飲料;

水果飲料及果汁;

糖漿及其他供飲料用的製劑。

第三十三類:

含酒精的飲料(啤酒除外)。

第三十四類

煙草;

煙具;

火柴。

服務

第三十五類:

廣告與實業。

第三十六類:

保險與金融。

第三十七類:

建築與修理。

第三十八類:

通訊。

第三十九類:

運輸與儲藏。

第四十類:

材料處理。

第四十一類:

教育與娛樂。

第四十二類:

雜項服務。


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Traités Se rapporte à (1 document) Se rapporte à (1 document) Référence du document de l'OMC
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