- Decreto-Lei nº 334/97 de 27 de Novembro
- Artigo 1ºObjecto
- Artigo 2ºAlteração
- Artigo 31º(Regra geran( �/A>
- Artigo 32º(Obra de colaboração e obra colectiva)
- Artigo 33º(Obra anónima e equiparada)
- Artigo 34º(Obra cinematográfica ou áudio-visuan( �/A>
- Artigo 35º(Obra publicada ou divulgada em partes)
- Artigo 36º(Programa de computador)
- Artigo 37º(Obra estrangeira)
- Artigo 38º(Domínio público)
- Artigo 39º(Obras no domínio público)
- Artigo 183º(Duração dos direitos conexos)
- Artigo 3ºContagem do prazo de caducidade
- Artigo 4ºRevogação
- Artigo 5ºÂmbito de aplicação no tempo