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Ordinance No. 176/2012 of May 31, 2012, regarding Industrial Property Fees, Portugal

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Details Details Year of Version 2012 Dates Entry into force: June 11, 2012 Issued: May 31, 2012 Type of Text Implementing Rules/Regulations Subject Matter IP Regulatory Body, Industrial Property

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Main text(s) Main text(s) Portuguese Portaria n.º 176/2012 de 31 de maio, relativa às Taxas de Propriedade Industrial        

2856 Diário da República, 1.ª série — N.º 106 — 31 de maio de 2012

9 — Inscrição do excedente requisitado em 2011 ao Orçamento do Estado, relativo às verbas a transferir para a Comissão Nacional de Proteção de Dados em 2011, a devolver ao Tesouro: € 3194.
10 — Inscrição do excedente das subvenções estatais para as campanhas eleitorais, a ser devolvido ao Tesouro em virtude da não execução: € 2 259 566,46 (autárquicas
2009: € 227 334,20; presidenciais 2011: €1 632 863,51; legislativas 2011: € 295 056,93; e legislativas da Região Autónoma da Madeira: € 104 311,82).

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA

Portaria n.º 176/2012

de 31 de maio

Nos últimos anos tem-se assistido a um aumento muito significativo da utilização dos direitos de propriedade in- dustrial em Portugal.
Tal aumento expressivo do número de pedidos de prote- ção e a necessidade de continuar a dar uma resposta célere aos cidadãos e às empresas na concessão de direitos que lhes garantem maior competitividade no mercado implica a continuação dos inúmeros esforços que têm vindo a ser feitos na modernização dos serviços do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), designadamente através do investimento em ferramentas informáticas e outras so- luções que proporcionem maior acessibilidade ao sistema da propriedade industrial, maior transparência no acompa- nhamento dos processos administrativos, maior qualidade e celeridade na obtenção de decisões e, ainda, maior sim- plicidade na prática de atos relacionados com o registo.
O acréscimo tão significativo do número de pedidos de proteção dos direitos de propriedade industrial implica, igualmente, maiores exigências financeiras para fazer face aos custos e aos encargos administrativos envolvidos não só no exame da viabilidade legal de todos os pedidos de registo de marcas, patentes e desenhos ou modelos, mas também na gestão diária dos atos inerentes à manutenção destes direitos.
Ambas as circunstâncias, que se traduzem num aumento crescente dos custos da atividade pública, aliadas aos prin- cípios gerais da equivalência e da proporcionalidade entre as taxas a favor de entidades administrativas e os serviços por elas efetivamente prestados aos cidadãos e às empresas, justificam que se proceda através da presente portaria a uma revisão de algumas das taxas devidas pelos pedidos de proteção e pela manutenção dos direitos de proprie- dade industrial, garantindo-se, porém, a continuidade das medidas de facilitação do acesso ao sistema de patentes através de um preço reduzido para o pedido de patente e da dispensa do pagamento das quatro primeiras anuidades, como forma de incentivo às atividades de inovação.
A mesma lógica de promoção da utilização do sistema da propriedade industrial pelos cidadãos e pelas empresas justifica, igualmente, que se mantenha a política de taxas reduzidas não apenas para a generalidade dos atos relati- vos ao registo de marcas e de outros sinais distintivos do comércio, mas também para as empresas que apostam e investem no design dos seus produtos através da apresen- tação de pedidos de registo de desenhos ou modelos, do mesmo modo que se dá continuidade à política de incenti- vos à utilização dos serviços online disponibilizados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Por último, esta alteração às tabelas de taxas aprovadas pela Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro, procura, ainda, garantir uma aproximação da política de taxas vi- gente em Portugal aos valores praticados pelos restantes Estados membros da União Europeia, sem perda de com- petitividade do sistema nacional face aos outros países.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Fi-
nanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 346.º do
Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 36/2003, de 5 de março e alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 318/2007, de 26 de setembro, pelo Decreto-Lei
n.º 360/2007, de 2 de novembro, pela Lei n.º 16/2008, de
1 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25 de julho,
pela Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto e pela Lei n.º 46/2011,
de 24 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova a terceira alteração à Porta- ria n.º 1098/2008, de 30 de setembro, relativa às taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e às tabelas I e II que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º

Alteração à tabela de taxas

São alteradas:
a) As taxas relativas a pedidos de registo de marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e in- dicações geográficas, bem como as taxas relativas às re- novações de registos de marcas e logótipos, constantes da tabela I anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante;
b) As taxas relativas às anuidades de patentes de inven- ção, constantes da tabela II anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º

Republicação

São republicadas as tabelas I a IV da Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro.
Artigo 4.º

Disposição transitória

As marcas, os logótipos e as patentes, relativamente aos quais esteja a decorrer, à data da entrada em vigor desta portaria, prazo para o pagamento de taxas de manutenção, em taxa normal, sobretaxa ou revalidação, ficam sujeitos às taxas previstas para a prática destes atos antes do início da vigência da presente alteração.
Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor 10 dias após a data da sua publicação.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em 18 de abril de 2012. — A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 30 de março de 2012.

Diário da República, 1.ª série — N.º 106 — 31 de maio de 2012 2857

ANEXO

Taxas de propriedade industrial

TABELA I

Marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas

Pedido de marca (*):

Pedido — inclui 1 classe . . . . . . . . . . . . . . . Por classe adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Pedido de logótipo, de recompensa, de denomi- nação de origem e de indicação geográfica nacional (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Resposta a notificação ou a recusa provisória: Com alteração de sinal, produtos ou reivindi-

cação de cores e adição de classes — por

classe adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sem alteração do pedido (inclui junção de

documentos solicitados em notificação)

Alteração por iniciativa do requerente:

De sinal, produtos ou reivindicação de cores e adição de classes — por classe adicional

Declaração de consentimento . . . . . . . . . . . . . Pedido de declaração de caducidade (registos nacionais/internacionais) . . . . . . . . . . . . . . . Resposta ao pedido de declaração de caducidade (registos nacionais/internacionais). . . . . . . .

Manutenção de direitos:

Renovação de marca (inclui 1 classe) e de logótipo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Por classe adicional na renovação da marca

Euros

Pedido de marca (*):

Pedido — inclui 1 classe . . . . . . . . . . . . . . . Por classe adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Pedido de logótipo, de recompensa, de denomi- nação de origem e de indicação geográfica nacional (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Resposta a notificação ou a recusa provisória: Com alteração de sinal, produtos ou reivindi-

cação de cores e adição de classes — por

classe adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sem alteração do pedido (inclui junção de

documentos solicitados em notificação)

Alteração por iniciativa do requerente:

De sinal, produtos ou reivindicação de cores e adição de classes — por classe adicional

Declaração de consentimento . . . . . . . . . . . . . Pedido de declaração de caducidade (registos nacionais/internacionais) . . . . . . . . . . . . . . . Resposta ao pedido de declaração de caducidade (registos nacionais/internacionais). . . . . . . .

Manutenção de direitos:

Renovação de marca (inclui 1 classe) e de logótipo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Por classe adicional na renovação da marca

Online

Papel

Pedido de marca (*):

Pedido — inclui 1 classe . . . . . . . . . . . . . . . Por classe adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Pedido de logótipo, de recompensa, de denomi- nação de origem e de indicação geográfica nacional (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Resposta a notificação ou a recusa provisória: Com alteração de sinal, produtos ou reivindi-

cação de cores e adição de classes — por

classe adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sem alteração do pedido (inclui junção de

documentos solicitados em notificação)

Alteração por iniciativa do requerente:

De sinal, produtos ou reivindicação de cores e adição de classes — por classe adicional

Declaração de consentimento . . . . . . . . . . . . . Pedido de declaração de caducidade (registos nacionais/internacionais) . . . . . . . . . . . . . . . Resposta ao pedido de declaração de caducidade (registos nacionais/internacionais). . . . . . . .

Manutenção de direitos:

Renovação de marca (inclui 1 classe) e de logótipo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Por classe adicional na renovação da marca

120

30,42

120

30,42

5,07

30,42

10,14

10,14

5,07

120

30,42

240

60,84

240

60,84

10,14

60,84

20,28

20,28

10,14

240

60,84

(*) Inclui o exame e a publicação.

TABELA II

Patentes de invenção, certificados complementares de protecção, modelos de utilidade e topografias dos produtos semicondutores

Patente nacional

Pedido (*). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Pedido provisório de patente:

Pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pesquisa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conversão em pedido definitivo (*) . . . . . . .

Resposta a notificação:

Com ou sem alteração de reivindicações, des- crição, desenhos, resumo, epígrafe ou outros elementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Alteração por iniciativa do requerente:

De reivindicações, descrição, desenhos, re- sumo, epígrafe ou outros elementos (inclui a limitação). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Antecipação de publicação do pedido . . . . . . . . Pedido de licença de exploração obrigatória . . . Manutenção de direitos:

1.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Euros

Patente nacional

Pedido (*). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Pedido provisório de patente:

Pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pesquisa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conversão em pedido definitivo (*) . . . . . . .

Resposta a notificação:

Com ou sem alteração de reivindicações, des- crição, desenhos, resumo, epígrafe ou outros elementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Alteração por iniciativa do requerente:

De reivindicações, descrição, desenhos, re- sumo, epígrafe ou outros elementos (inclui a limitação). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Antecipação de publicação do pedido . . . . . . . . Pedido de licença de exploração obrigatória . . . Manutenção de direitos:

1.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Online

Em papel

Patente nacional

Pedido (*). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Pedido provisório de patente:

Pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pesquisa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conversão em pedido definitivo (*) . . . . . . .

Resposta a notificação:

Com ou sem alteração de reivindicações, des- crição, desenhos, resumo, epígrafe ou outros elementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Alteração por iniciativa do requerente:

De reivindicações, descrição, desenhos, re- sumo, epígrafe ou outros elementos (inclui a limitação). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Antecipação de publicação do pedido . . . . . . . . Pedido de licença de exploração obrigatória . . . Manutenção de direitos:

1.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

101,40

10,14

20,28

70,98

25,35

25,35

5,07

10,14

0

0

202,80

20,28

40,56

141,96

50,70

50,70

10,14

20,28

0

0

2858 Diário da República, 1.ª série — N.º 106 — 31 de maio de 2012

TABELA IV

Taxas comuns

(*) Inclui a publicação e o exame. (**) Inclui a publicação.

TABELA III

Desenhos ou modelos

(*) Inclui a publicação e, em caso de oposição, o exame.

(*) Taxa de referência 12 euros.

(**) Taxa de referência 30 euros em papel e 20 euros online.


Legislation Supersedes (3 text(s)) Supersedes (3 text(s)) Is repealed by (1 text(s)) Is repealed by (1 text(s)) Is superseded by (1 text(s)) Is superseded by (1 text(s))
No data available.

WIPO Lex No. PT036