关于知识产权 知识产权培训 树立尊重知识产权的风尚 知识产权外联 部门知识产权 知识产权和热点议题 特定领域知识产权 专利和技术信息 商标信息 工业品外观设计信息 地理标志信息 植物品种信息(UPOV) 知识产权法律、条约和判决 知识产权资源 知识产权报告 专利保护 商标保护 工业品外观设计保护 地理标志保护 植物品种保护(UPOV) 知识产权争议解决 知识产权局业务解决方案 知识产权服务缴费 谈判与决策 发展合作 创新支持 公私伙伴关系 人工智能工具和服务 组织简介 与产权组织合作 问责制 专利 商标 工业品外观设计 地理标志 版权 商业秘密 WIPO学院 讲习班和研讨会 知识产权执法 WIPO ALERT 宣传 世界知识产权日 WIPO杂志 案例研究和成功故事 知识产权新闻 产权组织奖 企业 高校 土著人民 司法机构 遗传资源、传统知识和传统文化表现形式 经济学 金融 无形资产 性别平等 全球卫生 气候变化 竞争政策 可持续发展目标 前沿技术 移动应用 体育 旅游 PATENTSCOPE 专利分析 国际专利分类 ARDI - 研究促进创新 ASPI - 专业化专利信息 全球品牌数据库 马德里监视器 Article 6ter Express数据库 尼斯分类 维也纳分类 全球外观设计数据库 国际外观设计公报 Hague Express数据库 洛迦诺分类 Lisbon Express数据库 全球品牌数据库地理标志信息 PLUTO植物品种数据库 GENIE数据库 产权组织管理的条约 WIPO Lex - 知识产权法律、条约和判决 产权组织标准 知识产权统计 WIPO Pearl(术语) 产权组织出版物 国家知识产权概况 产权组织知识中心 产权组织技术趋势 全球创新指数 世界知识产权报告 PCT - 国际专利体系 ePCT 布达佩斯 - 国际微生物保藏体系 马德里 - 国际商标体系 eMadrid 第六条之三(徽章、旗帜、国徽) 海牙 - 国际外观设计体系 eHague 里斯本 - 国际地理标志体系 eLisbon UPOV PRISMA UPOV e-PVP Administration UPOV e-PVP DUS Exchange 调解 仲裁 专家裁决 域名争议 检索和审查集中式接入(CASE) 数字查询服务(DAS) WIPO Pay 产权组织往来账户 产权组织各大会 常设委员会 会议日历 WIPO Webcast 产权组织正式文件 发展议程 技术援助 知识产权培训机构 COVID-19支持 国家知识产权战略 政策和立法咨询 合作枢纽 技术与创新支持中心(TISC) 技术转移 发明人援助计划(IAP) WIPO GREEN 产权组织的PAT-INFORMED 无障碍图书联合会 产权组织服务创作者 WIPO Translate 语音转文字 分类助手 成员国 观察员 总干事 部门活动 驻外办事处 职位空缺 采购 成果和预算 财务报告 监督
Arabic English Spanish French Russian Chinese
法律 条约 判决 按管辖区浏览

Ordinance No. 176/2012 of May 31, 2012, regarding Industrial Property Fees, 葡萄牙

返回
被取代文本  转至WIPO Lex中的最新版本
详情 详情 版本年份 2012 日期 生效: 2012年6月11日 发布: 2012年5月31日 文本类型 实施规则/实施细则 主题 知识产权监管机构, 工业产权

可用资料

主要文本 相关文本
主要文本 主要文本 葡萄牙语 Portaria n.º 176/2012 de 31 de maio, relativa às Taxas de Propriedade Industrial        

2856 Diário da República, 1.ª série — N.º 106 — 31 de maio de 2012

9 — Inscrição do excedente requisitado em 2011 ao Orçamento do Estado, relativo às verbas a transferir para a Comissão Nacional de Proteção de Dados em 2011, a devolver ao Tesouro: € 3194.
10 — Inscrição do excedente das subvenções estatais para as campanhas eleitorais, a ser devolvido ao Tesouro em virtude da não execução: € 2 259 566,46 (autárquicas
2009: € 227 334,20; presidenciais 2011: €1 632 863,51; legislativas 2011: € 295 056,93; e legislativas da Região Autónoma da Madeira: € 104 311,82).

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA

Portaria n.º 176/2012

de 31 de maio

Nos últimos anos tem-se assistido a um aumento muito significativo da utilização dos direitos de propriedade in- dustrial em Portugal.
Tal aumento expressivo do número de pedidos de prote- ção e a necessidade de continuar a dar uma resposta célere aos cidadãos e às empresas na concessão de direitos que lhes garantem maior competitividade no mercado implica a continuação dos inúmeros esforços que têm vindo a ser feitos na modernização dos serviços do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), designadamente através do investimento em ferramentas informáticas e outras so- luções que proporcionem maior acessibilidade ao sistema da propriedade industrial, maior transparência no acompa- nhamento dos processos administrativos, maior qualidade e celeridade na obtenção de decisões e, ainda, maior sim- plicidade na prática de atos relacionados com o registo.
O acréscimo tão significativo do número de pedidos de proteção dos direitos de propriedade industrial implica, igualmente, maiores exigências financeiras para fazer face aos custos e aos encargos administrativos envolvidos não só no exame da viabilidade legal de todos os pedidos de registo de marcas, patentes e desenhos ou modelos, mas também na gestão diária dos atos inerentes à manutenção destes direitos.
Ambas as circunstâncias, que se traduzem num aumento crescente dos custos da atividade pública, aliadas aos prin- cípios gerais da equivalência e da proporcionalidade entre as taxas a favor de entidades administrativas e os serviços por elas efetivamente prestados aos cidadãos e às empresas, justificam que se proceda através da presente portaria a uma revisão de algumas das taxas devidas pelos pedidos de proteção e pela manutenção dos direitos de proprie- dade industrial, garantindo-se, porém, a continuidade das medidas de facilitação do acesso ao sistema de patentes através de um preço reduzido para o pedido de patente e da dispensa do pagamento das quatro primeiras anuidades, como forma de incentivo às atividades de inovação.
A mesma lógica de promoção da utilização do sistema da propriedade industrial pelos cidadãos e pelas empresas justifica, igualmente, que se mantenha a política de taxas reduzidas não apenas para a generalidade dos atos relati- vos ao registo de marcas e de outros sinais distintivos do comércio, mas também para as empresas que apostam e investem no design dos seus produtos através da apresen- tação de pedidos de registo de desenhos ou modelos, do mesmo modo que se dá continuidade à política de incenti- vos à utilização dos serviços online disponibilizados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Por último, esta alteração às tabelas de taxas aprovadas pela Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro, procura, ainda, garantir uma aproximação da política de taxas vi- gente em Portugal aos valores praticados pelos restantes Estados membros da União Europeia, sem perda de com- petitividade do sistema nacional face aos outros países.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Fi-
nanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 346.º do
Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 36/2003, de 5 de março e alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 318/2007, de 26 de setembro, pelo Decreto-Lei
n.º 360/2007, de 2 de novembro, pela Lei n.º 16/2008, de
1 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25 de julho,
pela Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto e pela Lei n.º 46/2011,
de 24 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova a terceira alteração à Porta- ria n.º 1098/2008, de 30 de setembro, relativa às taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e às tabelas I e II que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º

Alteração à tabela de taxas

São alteradas:
a) As taxas relativas a pedidos de registo de marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e in- dicações geográficas, bem como as taxas relativas às re- novações de registos de marcas e logótipos, constantes da tabela I anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante;
b) As taxas relativas às anuidades de patentes de inven- ção, constantes da tabela II anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º

Republicação

São republicadas as tabelas I a IV da Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro.
Artigo 4.º

Disposição transitória

As marcas, os logótipos e as patentes, relativamente aos quais esteja a decorrer, à data da entrada em vigor desta portaria, prazo para o pagamento de taxas de manutenção, em taxa normal, sobretaxa ou revalidação, ficam sujeitos às taxas previstas para a prática destes atos antes do início da vigência da presente alteração.
Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor 10 dias após a data da sua publicação.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em 18 de abril de 2012. — A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 30 de março de 2012.

Diário da República, 1.ª série — N.º 106 — 31 de maio de 2012 2857

ANEXO

Taxas de propriedade industrial

TABELA I

Marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas

Pedido de marca (*):

Pedido — inclui 1 classe . . . . . . . . . . . . . . . Por classe adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Pedido de logótipo, de recompensa, de denomi- nação de origem e de indicação geográfica nacional (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Resposta a notificação ou a recusa provisória: Com alteração de sinal, produtos ou reivindi-

cação de cores e adição de classes — por

classe adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sem alteração do pedido (inclui junção de

documentos solicitados em notificação)

Alteração por iniciativa do requerente:

De sinal, produtos ou reivindicação de cores e adição de classes — por classe adicional

Declaração de consentimento . . . . . . . . . . . . . Pedido de declaração de caducidade (registos nacionais/internacionais) . . . . . . . . . . . . . . . Resposta ao pedido de declaração de caducidade (registos nacionais/internacionais). . . . . . . .

Manutenção de direitos:

Renovação de marca (inclui 1 classe) e de logótipo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Por classe adicional na renovação da marca

Euros

Pedido de marca (*):

Pedido — inclui 1 classe . . . . . . . . . . . . . . . Por classe adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Pedido de logótipo, de recompensa, de denomi- nação de origem e de indicação geográfica nacional (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Resposta a notificação ou a recusa provisória: Com alteração de sinal, produtos ou reivindi-

cação de cores e adição de classes — por

classe adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sem alteração do pedido (inclui junção de

documentos solicitados em notificação)

Alteração por iniciativa do requerente:

De sinal, produtos ou reivindicação de cores e adição de classes — por classe adicional

Declaração de consentimento . . . . . . . . . . . . . Pedido de declaração de caducidade (registos nacionais/internacionais) . . . . . . . . . . . . . . . Resposta ao pedido de declaração de caducidade (registos nacionais/internacionais). . . . . . . .

Manutenção de direitos:

Renovação de marca (inclui 1 classe) e de logótipo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Por classe adicional na renovação da marca

Online

Papel

Pedido de marca (*):

Pedido — inclui 1 classe . . . . . . . . . . . . . . . Por classe adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Pedido de logótipo, de recompensa, de denomi- nação de origem e de indicação geográfica nacional (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Resposta a notificação ou a recusa provisória: Com alteração de sinal, produtos ou reivindi-

cação de cores e adição de classes — por

classe adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sem alteração do pedido (inclui junção de

documentos solicitados em notificação)

Alteração por iniciativa do requerente:

De sinal, produtos ou reivindicação de cores e adição de classes — por classe adicional

Declaração de consentimento . . . . . . . . . . . . . Pedido de declaração de caducidade (registos nacionais/internacionais) . . . . . . . . . . . . . . . Resposta ao pedido de declaração de caducidade (registos nacionais/internacionais). . . . . . . .

Manutenção de direitos:

Renovação de marca (inclui 1 classe) e de logótipo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Por classe adicional na renovação da marca

120

30,42

120

30,42

5,07

30,42

10,14

10,14

5,07

120

30,42

240

60,84

240

60,84

10,14

60,84

20,28

20,28

10,14

240

60,84

(*) Inclui o exame e a publicação.

TABELA II

Patentes de invenção, certificados complementares de protecção, modelos de utilidade e topografias dos produtos semicondutores

Patente nacional

Pedido (*). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Pedido provisório de patente:

Pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pesquisa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conversão em pedido definitivo (*) . . . . . . .

Resposta a notificação:

Com ou sem alteração de reivindicações, des- crição, desenhos, resumo, epígrafe ou outros elementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Alteração por iniciativa do requerente:

De reivindicações, descrição, desenhos, re- sumo, epígrafe ou outros elementos (inclui a limitação). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Antecipação de publicação do pedido . . . . . . . . Pedido de licença de exploração obrigatória . . . Manutenção de direitos:

1.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Euros

Patente nacional

Pedido (*). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Pedido provisório de patente:

Pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pesquisa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conversão em pedido definitivo (*) . . . . . . .

Resposta a notificação:

Com ou sem alteração de reivindicações, des- crição, desenhos, resumo, epígrafe ou outros elementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Alteração por iniciativa do requerente:

De reivindicações, descrição, desenhos, re- sumo, epígrafe ou outros elementos (inclui a limitação). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Antecipação de publicação do pedido . . . . . . . . Pedido de licença de exploração obrigatória . . . Manutenção de direitos:

1.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Online

Em papel

Patente nacional

Pedido (*). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Pedido provisório de patente:

Pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pesquisa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conversão em pedido definitivo (*) . . . . . . .

Resposta a notificação:

Com ou sem alteração de reivindicações, des- crição, desenhos, resumo, epígrafe ou outros elementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Alteração por iniciativa do requerente:

De reivindicações, descrição, desenhos, re- sumo, epígrafe ou outros elementos (inclui a limitação). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Antecipação de publicação do pedido . . . . . . . . Pedido de licença de exploração obrigatória . . . Manutenção de direitos:

1.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

101,40

10,14

20,28

70,98

25,35

25,35

5,07

10,14

0

0

202,80

20,28

40,56

141,96

50,70

50,70

10,14

20,28

0

0

2858 Diário da República, 1.ª série — N.º 106 — 31 de maio de 2012

TABELA IV

Taxas comuns

(*) Inclui a publicação e o exame. (**) Inclui a publicação.

TABELA III

Desenhos ou modelos

(*) Inclui a publicação e, em caso de oposição, o exame.

(*) Taxa de referência 12 euros.

(**) Taxa de referência 30 euros em papel e 20 euros online.


立法 取代 (3 文本) 取代 (3 文本) 被以下文本废止 (1 文本) 被以下文本废止 (1 文本) 被以下文本取代 (1 文本) 被以下文本取代 (1 文本)
无可用数据。

WIPO Lex编号 PT036