2856 Diário da República, 1.ª série — N.º 106 — 31 de maio de 2012
9 — Inscrição do excedente requisitado em 2011 ao Orçamento do Estado, relativo às verbas a transferir para a Comissão Nacional de Proteção de Dados em 2011, a devolver ao Tesouro: € 3194.
10 — Inscrição do excedente das subvenções estatais para as campanhas eleitorais, a ser devolvido ao Tesouro em virtude da não execução: € 2 259 566,46 (autárquicas
2009: € 227 334,20; presidenciais 2011: €1 632 863,51; legislativas 2011: € 295 056,93; e legislativas da Região Autónoma da Madeira: € 104 311,82).
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA
Portaria n.º 176/2012
de 31 de maio
Nos últimos anos tem-se assistido a um aumento muito significativo da utilização dos direitos de propriedade in- dustrial em Portugal.
Tal aumento expressivo do número de pedidos de prote- ção e a necessidade de continuar a dar uma resposta célere aos cidadãos e às empresas na concessão de direitos que lhes garantem maior competitividade no mercado implica a continuação dos inúmeros esforços que têm vindo a ser feitos na modernização dos serviços do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), designadamente através do investimento em ferramentas informáticas e outras so- luções que proporcionem maior acessibilidade ao sistema da propriedade industrial, maior transparência no acompa- nhamento dos processos administrativos, maior qualidade e celeridade na obtenção de decisões e, ainda, maior sim- plicidade na prática de atos relacionados com o registo.
O acréscimo tão significativo do número de pedidos de proteção dos direitos de propriedade industrial implica, igualmente, maiores exigências financeiras para fazer face aos custos e aos encargos administrativos envolvidos não só no exame da viabilidade legal de todos os pedidos de registo de marcas, patentes e desenhos ou modelos, mas também na gestão diária dos atos inerentes à manutenção destes direitos.
Ambas as circunstâncias, que se traduzem num aumento crescente dos custos da atividade pública, aliadas aos prin- cípios gerais da equivalência e da proporcionalidade entre as taxas a favor de entidades administrativas e os serviços por elas efetivamente prestados aos cidadãos e às empresas, justificam que se proceda através da presente portaria a uma revisão de algumas das taxas devidas pelos pedidos de proteção e pela manutenção dos direitos de proprie- dade industrial, garantindo-se, porém, a continuidade das medidas de facilitação do acesso ao sistema de patentes através de um preço reduzido para o pedido de patente e da dispensa do pagamento das quatro primeiras anuidades, como forma de incentivo às atividades de inovação.
A mesma lógica de promoção da utilização do sistema da propriedade industrial pelos cidadãos e pelas empresas justifica, igualmente, que se mantenha a política de taxas reduzidas não apenas para a generalidade dos atos relati- vos ao registo de marcas e de outros sinais distintivos do comércio, mas também para as empresas que apostam e investem no design dos seus produtos através da apresen- tação de pedidos de registo de desenhos ou modelos, do mesmo modo que se dá continuidade à política de incenti- vos à utilização dos serviços online disponibilizados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Por último, esta alteração às tabelas de taxas aprovadas pela Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro, procura, ainda, garantir uma aproximação da política de taxas vi- gente em Portugal aos valores praticados pelos restantes Estados membros da União Europeia, sem perda de com- petitividade do sistema nacional face aos outros países.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Fi-
nanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 346.º do
Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 36/2003, de 5 de março e alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 318/2007, de 26 de setembro, pelo Decreto-Lei
n.º 360/2007, de 2 de novembro, pela Lei n.º 16/2008, de
1 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25 de julho,
pela Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto e pela Lei n.º 46/2011,
de 24 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova a terceira alteração à Porta- ria n.º 1098/2008, de 30 de setembro, relativa às taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e às tabelas I e II que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Alteração à tabela de taxas
São alteradas:
a) As taxas relativas a pedidos de registo de marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e in- dicações geográficas, bem como as taxas relativas às re- novações de registos de marcas e logótipos, constantes da tabela I anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante;
b) As taxas relativas às anuidades de patentes de inven- ção, constantes da tabela II anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Republicação
São republicadas as tabelas I a IV da Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro.
Artigo 4.º
Disposição transitória
As marcas, os logótipos e as patentes, relativamente aos quais esteja a decorrer, à data da entrada em vigor desta portaria, prazo para o pagamento de taxas de manutenção, em taxa normal, sobretaxa ou revalidação, ficam sujeitos às taxas previstas para a prática destes atos antes do início da vigência da presente alteração.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 10 dias após a data da sua publicação.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em 18 de abril de 2012. — A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 30 de março de 2012.
Diário da República, 1.ª série — N.º 106 — 31 de maio de 2012 2857
ANEXO
Taxas de propriedade industrial
TABELA I
Marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas
Pedido de marca (*): Pedido — inclui 1 classe . . . . . . . . . . . . . . . Por classe adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedido de logótipo, de recompensa, de denomi- nação de origem e de indicação geográfica nacional (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resposta a notificação ou a recusa provisória: Com alteração de sinal, produtos ou reivindi- cação de cores e adição de classes — por classe adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem alteração do pedido (inclui junção de documentos solicitados em notificação) Alteração por iniciativa do requerente: De sinal, produtos ou reivindicação de cores e adição de classes — por classe adicional Declaração de consentimento . . . . . . . . . . . . . Pedido de declaração de caducidade (registos nacionais/internacionais) . . . . . . . . . . . . . . . Resposta ao pedido de declaração de caducidade (registos nacionais/internacionais). . . . . . . . Manutenção de direitos: Renovação de marca (inclui 1 classe) e de logótipo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Por classe adicional na renovação da marca |
Euros |
|
Pedido de marca (*): Pedido — inclui 1 classe . . . . . . . . . . . . . . . Por classe adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedido de logótipo, de recompensa, de denomi- nação de origem e de indicação geográfica nacional (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resposta a notificação ou a recusa provisória: Com alteração de sinal, produtos ou reivindi- cação de cores e adição de classes — por classe adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem alteração do pedido (inclui junção de documentos solicitados em notificação) Alteração por iniciativa do requerente: De sinal, produtos ou reivindicação de cores e adição de classes — por classe adicional Declaração de consentimento . . . . . . . . . . . . . Pedido de declaração de caducidade (registos nacionais/internacionais) . . . . . . . . . . . . . . . Resposta ao pedido de declaração de caducidade (registos nacionais/internacionais). . . . . . . . Manutenção de direitos: Renovação de marca (inclui 1 classe) e de logótipo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Por classe adicional na renovação da marca |
Online |
Papel |
Pedido de marca (*): Pedido — inclui 1 classe . . . . . . . . . . . . . . . Por classe adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedido de logótipo, de recompensa, de denomi- nação de origem e de indicação geográfica nacional (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resposta a notificação ou a recusa provisória: Com alteração de sinal, produtos ou reivindi- cação de cores e adição de classes — por classe adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem alteração do pedido (inclui junção de documentos solicitados em notificação) Alteração por iniciativa do requerente: De sinal, produtos ou reivindicação de cores e adição de classes — por classe adicional Declaração de consentimento . . . . . . . . . . . . . Pedido de declaração de caducidade (registos nacionais/internacionais) . . . . . . . . . . . . . . . Resposta ao pedido de declaração de caducidade (registos nacionais/internacionais). . . . . . . . Manutenção de direitos: Renovação de marca (inclui 1 classe) e de logótipo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Por classe adicional na renovação da marca |
120 30,42 120 30,42 5,07 30,42 10,14 10,14 5,07 120 30,42 |
240 60,84 240 60,84 10,14 60,84 20,28 20,28 10,14 240 60,84 |
(*) Inclui o exame e a publicação.
TABELA II
Patentes de invenção, certificados complementares de protecção, modelos de utilidade e topografias dos produtos semicondutores
Patente nacional Pedido (*). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedido provisório de patente: Pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pesquisa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conversão em pedido definitivo (*) . . . . . . . Resposta a notificação: Com ou sem alteração de reivindicações, des- crição, desenhos, resumo, epígrafe ou outros elementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração por iniciativa do requerente: De reivindicações, descrição, desenhos, re- sumo, epígrafe ou outros elementos (inclui a limitação). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Antecipação de publicação do pedido . . . . . . . . Pedido de licença de exploração obrigatória . . . Manutenção de direitos: 1.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
Euros |
|
Patente nacional Pedido (*). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedido provisório de patente: Pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pesquisa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conversão em pedido definitivo (*) . . . . . . . Resposta a notificação: Com ou sem alteração de reivindicações, des- crição, desenhos, resumo, epígrafe ou outros elementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração por iniciativa do requerente: De reivindicações, descrição, desenhos, re- sumo, epígrafe ou outros elementos (inclui a limitação). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Antecipação de publicação do pedido . . . . . . . . Pedido de licença de exploração obrigatória . . . Manutenção de direitos: 1.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
Online |
Em papel |
Patente nacional Pedido (*). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedido provisório de patente: Pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pesquisa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conversão em pedido definitivo (*) . . . . . . . Resposta a notificação: Com ou sem alteração de reivindicações, des- crição, desenhos, resumo, epígrafe ou outros elementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração por iniciativa do requerente: De reivindicações, descrição, desenhos, re- sumo, epígrafe ou outros elementos (inclui a limitação). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Antecipação de publicação do pedido . . . . . . . . Pedido de licença de exploração obrigatória . . . Manutenção de direitos: 1.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
101,40 10,14 20,28 70,98 25,35 25,35 5,07 10,14 0 0 |
202,80 20,28 40,56 141,96 50,70 50,70 10,14 20,28 0 0 |
2858 Diário da República, 1.ª série — N.º 106 — 31 de maio de 2012
TABELA IV
Taxas comuns
(*) Inclui a publicação e o exame. (**) Inclui a publicação.
TABELA III
Desenhos ou modelos
(*) Inclui a publicação e, em caso de oposição, o exame.
(*) Taxa de referência 12 euros.
(**) Taxa de referência 30 euros em papel e 20 euros online.